- Ativo desde 1922, o tributo deve ser pago e declarado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
- Há uma parcela de pessoas que estão isentas, o que varia de acordo com os ganhos obtidos durante o período.
- A declaração deve ser feita anualmente e com muita atenção para evitar cair nas "garras do leão".
De março a abril, todos os olhares se voltam para a declaração do Imposto de Renda (IR). Seja Pessoa Física (PF), seja Pessoa Jurídica (PJ), anualmente é necessário informar os ganhos e as despesas dedutíveis do ano anterior. O prazo limite para PF é fim de abril e PJ geralmente é maio. Mas o que é IR e como fazer a declaração?
A origem do Imposto de Renda
O livro História do Imposto de Renda no Brasil — Um enfoque da Pessoa Física (1922-2013) detalha que o possível marco zero da criação do Imposto de Renda (IR) se deu em 1799, na Inglaterra.
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Anos antes, em 1797, sob a ameaça de Napoleão Bonaparte em território britânico, o então primeiro-ministro, William Pitt, solicitou a criação e o aumento das assessed taxes (impostos calculados), que eram impostos para financiar a guerra.
Tempos depois, o tributo virou income tax (imposto de renda), sendo suprimido em 1816. Nesse mesmo ano, os Estados Unidos adotaram um tributo para chamar de seu, seguidos pela Itália em 1864, pela Alemanha em 1891 e pela França em 1910.
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No Brasil, no reinado de Dom Pedro II, a Lei n° 317, de 21 de outubro de 1843, determinou um imposto progressivo sobre vencimentos mapeados pelos cofres públicos. Apesar de ter durado dois anos, é considerado por historiadores como um marco do IR no Brasil.
O Imposto de Renda como conhecemos hoje
O tributo atual foi instituído na década de 1920, em razão do artigo 31 da Lei n° 4.625, de 31 de dezembro de 1922, e é pago ao governo de acordo com a renda obtida.
Até o início da década de 1990, a declaração era feita em papel, datilografada, carbonada e entregue à Receita Federal. A entidade modernizou o processo com o passar do tempo, permitindo declarações em disquete, mas ainda assim exigindo documentação complementar entregue presencialmente pelas empresas.
A partir de março de 1997, permitiu-se o envio da declaração pela internet. Em julho de 2006, foi a vez de as empresas migrarem para a era digital com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Atualmente, o processo é 100% online. Assim, a Receita Federal pode identificar inconsistências de forma rápida e segura, proporcionando aumento da arrecadação.
Como declarar?
Pessoa física (PF)
Pessoas que receberam em 2021 valores tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil (incluindo doações ou heranças) ou ainda possuem patrimônio acima de R$ 300 mil são obrigadas a apresentar a declaração de IR.
Em outros casos, mesmo que não obrigado, o contribuinte pode declarar.
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Como PF, existem três formas de declaração:
- Declaração de Ajuste Anual, para brasileiros que recebem acima da faixa de isenção;
- Declaração de Espólio, quando envolve pessoas falecidas;
- Declaração de Saída Definitiva do País, preenchida por quem vai morar no exterior.
De acordo com Luiz Carlos Benner, professor do curso de Ciências Contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), que atua há mais de 35 anos realizando declarações de IR, funcionários em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofrem retenção durante o ano, e profissionais liberais precisam apurar e pagar mensalmente, com base no chamado “carnê-leão”.
Esses valores são considerados uma antecipação de pagamento, como um adiantamento. Na Declaração de Ajuste Anual, é necessário informar todas as despesas dedutíveis do contribuinte e de seus dependentes, como educação e plano de saúde. Nela, é feito o cálculo definitivo e é apurada a diferença a pagar ou a restituir. O prazo final para entrega da declaração é o último dia útil de abril de cada ano.
É preciso declarar ganhos e gastos de janeiro e dezembro do ano anterior. Recentemente, surgiu mais uma facilidade: a declaração pré-preenchida, que contém uma série de dados de bases da Receita Federal. Basta acessar o e-CAC com a conta gov.br para consultar as informações.
Pessoa jurídica (PJ)
O que é Imposto de Renda PJ? É a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) feita desde 2014 via SPED. Benner informa que toda PJ que não seja imune ou isenta está sujeita a algum regime de tributação do IR.
Empresas do Simples apuram uma alíquota única contendo todos os tributos aos quais estão sujeitas. Já as demais têm dois regimes: lucro real e o presumido. Há também o arbitrado, usado quando o fisco arbitra em caso de problemas na escrituração contábil.
Diferentemente da PF, a PJ não tem ajuste anual. Até o fim de março, dependendo da forma de apuração, as empresas têm que quitar o IR, com entrega do SPED prevista para maio do ano seguinte.
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Na PJ, existem várias obrigações relacionadas aos tributos:
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
- Escrituração Contábil Digital (ECD), obrigação acessória que reúne dados de livros contábeis;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD), para escrituração e documentos fiscais, que se divide em três: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), Contribuições e Fiscal.
O especialista diz que, embora totalmente digital, o processo está à sombra de fraudes: “Essa preocupação existe, mas temos bastante segurança. O cuidado maior deve ser com outras instituições que cobram informações pessoais e para as quais os entregamos sem questionamentos”.
Fonte: História do Imposto de Renda do Brasil; Receita Federal; Luiz Carlos Benner, professor do curso de Ciências Contábeis da PUCPR.