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- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar uma medida provisória (MP) para tributar os rendimentos de fundos exclusivos
- Também conhecido como fundo dos “super-ricos”, esse tipo de fundo possui apenas um cotista, tendo um portfólio personalizado
- No que se refere à tributação, atualmente, os investimentos nos fundos exclusivos são taxados apenas no resgate
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar ainda nesta segunda-feira (28) uma medida provisória (MP) para tributar os rendimentos de fundos exclusivos, segundo informações do Palácio do Planalto. As alíquotas serão entre 15% e 20% e a cobrança será feita duas vezes por ano.
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Com a proposta, o governo projeta arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Para Fernando Haddad, ministro da Fazenda, a tributação de fundos no Brasil é norteada pela busca por “justiça social” e práticas internacionais. Veja nesta matéria a opinião completa do ministro sobre a medida.
Após as últimas notícias, o termo tem ganhado destaque. Mas o que é um fundo exclusivo?
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Também conhecido como “fundo dos super-ricos”, ele possui apenas um cotista, tendo um portfólio personalizado. A alocação dos recursos é feita por um gestor profissional, conforme os interesses do próprio cotista, que também se responsabiliza pela criação e manutenção do fundo, enquanto ele existir.
Esses fundos podem, portanto, ter exposição a aplicações de renda fixa, de ações ou ter uma estratégia de multimercados, a depender do perfil e do objetivo financeiro do investidor.
Para que suas operações sejam regulamentadas, eles devem ser registrados junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), no momento de sua criação.
Apesar do benefício da personalização, os custos para manter um fundo exclusivo tendem a ser mais elevados. Há taxas de administração, para remunerar a gestão, de performance, que incide sobre o desempenho obtido acima de uma marca de referência, além de gastos com auditoria e despesas referentes aos registros.
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No que se refere à tributação, atualmente, os investimentos nos fundos exclusivos são taxados apenas no resgate, o que pode levar anos. A cobrança ocorre de forma regressiva, ou seja, quanto maior for o tempo de aplicação, menor será a tributação aplicada em cima do montante. Veja como ocorre a incidência do Imposto de Renda (IR) por tempo de aporte:
- Até 180 dias: 22,5%;
- De 181 a 360 dias: 20%;
- De 361 a 720 dias: 17,5%;
- Acima de 720 dias: 15%.
A ideia do atual governo é instituir o chamado modelo de “come-cotas”, como ocorre nos fundos tradicionais, que prevê a cobrança sobre o rendimento a cada semestre, no último dia útil de maio e de novembro.
Aprovar a proposta no Congresso, porém, não será fácil, uma vez que outros governos já tentaram e não tiveram sucesso. Em 2017, o ex-presidente Michel Temer (MDB) chegou a editar uma medida provisória para aumentar a arrecadação, mas ela caducou sem o aval da Câmara. Na ocasião, o governo previu conseguir quase R$ 10,7 bilhões com o projeto de tributação de fundos exclusivos.