Odete, interpretada por Débora Bloch nesta versão, lidera o clã Roitman, uma família ainda mais rica do que na versão original. O grupo exibe seu patrimônio bilionário por meio de helicópteros e jatinhos da TCA, empresa de aviação do Grupo Roitman. O E-Investidor apurou que um jato de tamanho médio pode custar em média US$ 30 milhões. Já um prédio corporativo de alto padrão no Centro do Rio de Janeiro, adquirido pela empresa no início da trama, pode ser negociado por valores entre R$ 50 milhões e 79 milhões, dependendo da localização, tamanho e infraestrutura do imóvel.
A casa da família, localizada na Glória, bairro tradicional da região central carioca, abriga Celina Junqueira (Malu Galli) e os sobrinhos Afonso Roitman (Humberto Carrão) e Heleninha Roitman (Paolla Oliveira). O estilo dos Roitman combina luxo discreto e segurança particular, conhecido como quiet luxury, que prioriza roupas sofisticadas, simples e discretas à la Succession, série da HBO Max que mostra bilionários do mundo corporativo americano lidando com poder, estratégias e conflitos familiares sem ostentação exagerada, valorizando presença e influência.
No mundo real, Odete como CEO, cargo equivalente ao comando da TCA, receberia remuneração anual média de R$ 15,36 milhões, segundo pesquisa da Forbes que analisou 83 empresas com ações listadas no Ibovespa em 2024. Isso corresponde a R$ 1,28 milhão. Para engordar a conta da matriarca, há ainda carros, imóveis, apartamentos em Paris e outros investimentos.
Testamento, herdeiros ‘fantasmas’ e caminhos para antecipar a sucessão
Com tantos bens e valores acumulados, a sucessão da herança de Odete envolveria regras claras de direito sucessório, explicam os especialistas ouvidos pela reportagem. Um dos mais conhecidos é o testamento, que permite determinar o destino de até 50% do patrimônio para quem a pessoa desejar, já que os outros 50% devem, por lei, ser divididos entre os herdeiros necessários, que são os filhos, os pais e, na falta deles, o cônjuge.
É possível incluir condições específicas, como entregar determinado bem somente após o cumprimento de alguma obrigação, e nomear um testamenteiro, responsável por garantir que as vontades sejam cumpridas.
No caso de Vale Tudo, advogados explicam que Odete tem uma situação peculiar: sua descendência é formada por três filhos, sendo que um deles é considerado morto. Leonardo (Guilherme Magon), filho que a vilã escondeu de todos a sobrevivência, mantém-no em segredo e paga cuidadoras para acompanhá-lo. Na prática, presume-se que Odete tenha forjado um atestado de óbito, de modo que Leonardo não existe no mundo do Direito e não figura como herdeiro necessário.
Isso altera a divisão do patrimônio entre os outros filhos e a organização da sucessão. Com seu reaparecimento previsto nos próximos capítulos, a situação muda. Como filho de Odete, Leonardo passa a ser herdeiro necessário. A reintrodução de um herdeiro “fantasma” torna a sucessão mais complexa, exigindo inventário atualizado e ajustes legais.
“O testamento pode prever condições para o recebimento da herança, e estipular regras e previsões sofisticadas, evitando, na medida do possível, o litígio entre os sucessores. Pode-se impor cláusulas restritivas pelo testamento para que o patrimônio herdado não se comunique com os cônjuges e companheiros ou que responda por uma administração temerária por parte de algum dos herdeiros”, explica Júlia Moreira, sócia do escritório PLKC Advogados.
Outra opção é a doação de bens com reserva de usufruto, em que a pessoa doa o patrimônio aos herdeiros, mas mantém o direito de uso até a morte. Essa medida antecipa a sucessão e reduz o valor do patrimônio que precisará passar pelo inventário. A previdência privada, especialmente o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), também é uma ferramenta útil, explica Moreira, já que os valores aplicados não entram no inventário e podem ser transferidos diretamente aos beneficiários indicados, garantindo rapidez e segurança na destinação de recursos.
Holding e estratégias para proteger herdeiros com necessidades especiais
Para Gabriel Marques Pelegrini, advogado do escritório Cincotto & Morales Advogados, a holding familiar é uma das ferramentas mais eficientes de planejamento sucessório. Trata-se de uma empresa criada para concentrar e administrar todo o patrimônio (imóveis, participações em negócios e investimentos). Em vez de cada bem ser listado em um inventário demorado e caro, diz Pelegrini, são as cotas da holding que passam aos herdeiros, o que torna o processo mais ágil e menos burocrático.
Essa estrutura também evita a paralisação de atividades ou a desvalorização do patrimônio durante disputas judiciais, algo comum quando a sucessão ocorre apenas via testamento, segundo o advogado. Outro ponto relevante é o tributário: a transferência das cotas pode ser feita ainda em vida, por meio de doação planejada, o que costuma reduzir a carga de impostos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ( ITCMD) e o Imposto de Renda. Além da economia, pontua ele, a centralização em uma holding oferece mais controle sobre a gestão e garante continuidade para os negócios da família.
“A holding também se destaca na prevenção de conflitos familiares. Ao antecipar a sucessão e definir a distribuição de cotas, ela minimiza as chances de disputas entre herdeiros. A holding pode garantir a continuidade dos negócios de Odete e a preservação do legado empresarial, sem interrupções causadas pelo processo sucessório”, explica Pelegrini.
Mas nem todas as situações familiares se resolvem apenas com a holding. Em cenários que envolvem filhos com necessidades especiais, por exemplo, outras estratégias ganham importância. Pelegrini diz que o testamento pode instituir um fideicomisso, em que um herdeiro de confiança administra os bens em favor do filho, ou prever usufruto vitalício para assegurar que ele tenha suporte financeiro sem perder benefícios sociais.
O advogado também explica é possível recorrer à doação com cláusulas restritivas, como incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, garantindo que o patrimônio seja usado exclusivamente para cuidados médicos e outras despesas essenciais.
Cuidados com a sucessão
Especialistas lembram que qualquer planejamento sucessório precisa seguir à risca a legislação brasileira, em especial o Código Civil. Um exemplo é a chamada metade legítima: por lei, 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinado aos herdeiros necessários. Ignorar essa regra pode levar à anulação de testamentos ou de doações feitas em vida.
Outro ponto importante é que o planejamento não pode ser estático. O patrimônio de uma família muda ao longo do tempo e as leis também passam por revisões. Por isso, advogados recomendam que o plano sucessório seja revisto periodicamente — de preferência a cada ano — para evitar surpresas e garantir que tudo esteja em conformidade quando chegar a hora da partilha.
“Inicialmente, é fundamental que as pessoas busquem assessoria jurídica qualificada para identificar quais instrumentos de planejamento melhor se adequam à sua realidade concreta e implementá-los com a necessária segurança jurídica e observância às normas vigentes. Quanto mais a pessoa deixar a sua sucessão organizada/planejada, menor o risco de eventuais litígios por ocasião de sua morte”, orienta Ulisses Simões da Silva, sócio do L.O. Baptista Advogados.