Este, tal qual os demais benefícios previdenciários, podem ser acumulados. Ou seja, a pessoa que recebe a pensão por morte também pode receber aposentadoria do INSS, auxílio-doença e seguro-desemprego.
O benefício é pago mensalmente aos dependentes, uma vez que ele tem o intuito de simular e substituir a quantia que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Vale destacar, no entanto, que quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral. O que for de maior valor será pago em sua totalidade, enquanto o benefício de menor valor terá a sua quantia reduzida.
O cálculo do desconto é feito por faixas. Dessa forma, quanto maior o valor do benefício, menor será o porcentual que o contemplado pode receber. Confira a tabela abaixo:
| Benefício menos vantajoso |
Porcentagem a receber |
| Até 1 salário mínimo |
100% |
| De 1 até 2 salários mínimos |
60% |
| De 2 até 3 salários mínimos |
40% |
| De 3 até 4 salários mínimos |
20% |
| Acima de 4 salários mínimos |
10% |
Quem pode receber pensão por morte?
Os dependentes do trabalhador segurado pelo INSS têm o direito de receber a pensão por morte. Eles são divididos em três classes, que representam uma ordem de prioridade para o recebimento do benefício.
Vale mencionar que a classe anterior exclui a seguinte. Ou seja, se o falecido tinha cônjuge, por exemplo, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos. Veja abaixo:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro, inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.
- Classe 2: Pais
- Classe 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar o benefício da pensão por morte, basta entrar no site ou no aplicativo do Meu INSS, com o login Gov.br, clicar em “Novo Pedido” e digitar “pensão por morte urbana”.
É necessário selecionar o nome do benefício. Os documentos necessários para o serviço são o CPF do falecido e dos dependentes, além de documentação que comprove o tempo de contribuição e que mostre o vínculo dos dependentes.
Quem deseja acompanhar a solicitação, deve ir em “Consultar Pedidos” no Meu INSS, encontrar o processo na lista e clicar em “Detalhar”, para ver mais informações.