Os trabalhadores vão poder conferir a partir da próxima segunda-feira (5) se têm ou não direito ao abono salarial em 2024. O benefício é destinado a profissionais associados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Leia também
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a informação deverá ser consultada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na plataforma, os profissionais também conseguirão verificar o valor do benefício, assim como o dia e o banco de recebimento do dinheiro.
Para utilizar o app, o usuário precisa realizar o login na conta Gov.br, inserindo CPF e senha. Já na página principal, é necessário acessar a aba “Benefícios” e ir em “Abono Salarial”, onde aparecem as informações sobre o benefício. Dados adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do MTE e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail [email protected] (substituindo os dígitos “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Em 2024, os valores distribuídos terão 2022 como ano de referência. Dessa forma, para ter direito ao abono salarial neste ano, o profissional deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2022
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial
Calendário do PIS/Pasep
O pagamento do benefício ocorre de acordo com a data de aniversário do trabalhador. Em 2024, os valores começarão a ser distribuídos em 15 de fevereiro, para os nascidos em janeiro, seguindo até 15 de agosto, para os nascidos em dezembro. Vale destacar que os valores ficarão disponíveis para resgate até o dia 27 de dezembro. Veja o calendário a seguir:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Valores
O cálculo do benefício depende do salário mínimo, que está em R$ 1.412 desde o dia 1° de janeiro. Para chegar ao valor que irá receber, o trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados em 2022 (ano de referência para o pagamento) por 1/12 do valor do salário mínimo vigente em 2024.
Com isso, a quantia mínima do abono salarial será de R$ 117,67 (um mês trabalhado) e a máxima será de R$ 1.412 (12 meses trabalhados). Confira na tabela abaixo:
Valor do Benefício (R$) | Meses Trabalhados em 2022 |
---|---|
117,67 | 1 mês |
235,34 | 2 meses |
353,01 | 3 meses |
470,68 | 4 meses |
588,35 | 5 meses |
706,02 | 6 meses |
823,69 | 7 meses |
941,36 | 8 meses |
1.059,03 | 9 meses |
1.176,7 | 10 meses |
1.294,37 | 11 meses |
1.412 | 12 meses |