Nesta terça-feira (7), começa a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A lei que legaliza a renegociação foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Ela faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, que inclui a renegociação de dívidas de estudantes inadimplentes, com valores que podem ser descontados em até 99% das multas e juros.
O projeto também estabelece um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das universidades que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão.
Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. A projeção é que 300 mil pessoas no Cadastro Único (CadÚnico) consigam renegociar suas dívidas do Fies, além de outras 900 mil que não estão cadastradas.
Quais os requisitos para participar?
Além da possibilidade de renegociação, a lei também traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos fechados até o fim de 2017. A oportunidade de limpar o nome dos estudantes é oferecida àqueles que possuem dívidas sem pagamento há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021.
Para aqueles que não se enquadram nessas condições, mas estão com débitos vencidos há mais de 360 dias na data estabelecida, e que queiram amortizar o contrato, também podem ter o desconto, ainda que menor.
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Vale ressaltar que há regras diferentes para as pessoas que estão com dívidas não pagas há mais de 90 dias, desde 30 de junho de 2023, e para aquelas que estão há mais de 360 dias. Confira abaixo quem está apto para cada tipo de renegociação e quais são as regras:
Beneficiários com dívidas há mais de 90 dias
- Poderão parcelar em até 150 vezes o valor, com redução de 100% de juros e multas;
- Terão desconto da totalidade dos encargos de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista.
Beneficiários com dívidas há mais de 360 dias
- Caso a pessoa não esteja inscrita no CadÚnico e não tenha recebido o Auxílio Emergencial em 2021, terá desconto de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor;
- Caso a pessoa esteja inscrita no CadÚnico e tenha recebido o Auxílio Emergencial em 2021, terá desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive o principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.