Uma dúvida frequente de consumidores nessa situação é relativa ao prazo que instituições como o Serasa e o SPC têm para retirar o nome do devedor de sua lista, para que conste como “limpo”.
Vale ressaltar que esse é um dever desses serviços e um direito da pessoa que quita sua obrigações.
No entanto, o prazo previsto em lei é mais elástico do que muitos consumidores gostariam. Segundo o parágrafo 1º do artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o período legal para que o nome do devedor saia do cadastro negativo é de até cinco anos. Isso porque a retirada não acontece de maneira automática.
A tutela judicial pode acelerar o processo para que o devedor tenha seu nome excluído do cadastro negativo, uma vez que a quitação seja efetuada ou nos casos em que houver prescrição da dívida.
Manter negativado o nome de alguém em cadastros de inadimplentes, para além do prazo legal, configura prática ilícita e pode ser revertida em favor do consumidor na forma de indenização a ser paga pela empresa responsável pelo registro ou pelo próprio credor.