Educação Financeira

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Filhos, pais e irmãos do contribuinte podem entrar na lista, a depender das condições

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
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  • Os brasileiros têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023
  • É importante conferir quais gastos podem ser deduzidos, ou seja, legalmente reduzidos dos rendimentos de uma pessoa
  • De acordo com a Receita, é possível deduzir da base de cálculo do imposto o valor limite de R$ 2.275,08 por dependente

Os brasileiros têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR). Nessa hora, é importante conferir quais gastos podem ser deduzidos, ou seja, legalmente reduzidos dos rendimentos de uma pessoa, diminuindo o valor do imposto devido. Nessa matéria, são listadas todas as despesas consideradas dedutíveis.

Entre esses gastos, estão aqueles com dependentes. De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir da base de cálculo do imposto o valor limite de R$ 2.275,08 por dependente, desde que ele possua CPF e todos os seus rendimentos, pagamentos e bens estejam incluídos na declaração.

Entra na lista de quem pode ser considerado dependente no IR, o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, assim como o cônjuge, independentemente se o casal for hétero ou homoafetivo.

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Filhos e enteados com até 21 anos também podem ser incluídos na categoria, sem nenhum outro requisito. Caso possuam até 24 anos de idade, entram como dependentes caso estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Se tiverem alguma deficiência, seus gastos também podem ser declarados dessa forma, independentemente da idade, quando as suas remunerações não excederem as deduções autorizadas por lei.

Para irmãos, netos ou bisnetos, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, valem as mesmas regras mencionadas acima, no caso de filhos e enteados. A única diferença é que a pessoa só poderá ser considerada dependente até os 24 anos, caso esteja no ensino superior ou na escola técnica de segundo grau, se o contribuinte tiver detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Também entram na lista de dependentes, os pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o valor limite de R$ 22.847,76.

Por fim, o contribuinte pode ainda incluir nessa categoria o menor pobre de até 21 anos, desde que tenha a guarda judicial do jovem e ele viva sob a sua responsabilidade. O mesmo vale para a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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