

Quem precisa declarar o Imposto de Renda (IR) em 2022? Essa é uma pergunta que causa dúvidas em muita gente nesta época do ano. O prazo para fazer a declaração do IR começou em 7 de março e vai até 29 de abril.
Publicidade
Quem precisa declarar o Imposto de Renda (IR) em 2022? Essa é uma pergunta que causa dúvidas em muita gente nesta época do ano. O prazo para fazer a declaração do IR começou em 7 de março e vai até 29 de abril.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Os contribuintes podem preencher e enviar a documentação necessária de forma on-line pelo Portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Além de ser uma opção de preenchimento, o app oferece vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida. Outra maneira de completar o documento é pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Saiba se você precisa seguir com esses trâmites.
Para ajudar a responder a essa pergunta, o Estadão E-Investidor conversou com a advogada especialista em Direito Tributário e Direito Público Flávia Sant’anna Benites, segundo a qual o Imposto de Renda deve ser declarado por quem está em ao menos uma das condições a seguir:
Leia também: Guia completo para declarar seus investimentos no IR
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
De acordo com Benites, a pessoa física é dispensada de apresentar a declaração do Imposto de Renda em apenas duas situações. Uma é se o cidadão se encaixar em uma ou mais condições citadas acima, mas for dependente em uma declaração feita por outra pessoa física, informando rendimentos, bens e direitos.
A outra possibilidade de dispensa é no caso de a pessoa física se enquadrar somente no item que prevê a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano passado, estando na situação de sociedade conjugal ou união estável. Se os bens e os direitos tiverem sido declarados por cônjuge ou companheiro, a pessoa não precisa fazer a declaração – porém, é necessário que o total dos bens privativos não exceda R$ 300 mil.
Se a declaração do IR é obrigatória para você, atente-se a um detalhe: nos últimos dois anos, o prazo para a entrega do Imposto de Renda foi prorrogado por causa da pandemia de covid-19, mas em 2022 voltou a ter dois meses de duração. Portanto, preste atenção na agenda para não perder o prazo!
Fonte: Flávia Sant’anna Benites, advogada especialista em Direito Tributário e Direito Público.
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador