- Pessoa física residente no Brasil e que se enquadra em pelo menos uma das situações exigidas pela Receita Federal deve declarar o Imposto de Renda.
- A pessoa física é dispensada de apresentar a declaração do Imposto de Renda em duas situações específicas.
- Nos últimos dois anos, o prazo para a entrega do Imposto de Renda foi prorrogado por causa da pandemia de covid-19, mas em 2022 voltou a ter dois meses de duração.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda (IR) em 2022? Essa é uma pergunta que causa dúvidas em muita gente nesta época do ano. O prazo para fazer a declaração do IR começou em 7 de março e vai até 29 de abril.
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Os contribuintes podem preencher e enviar a documentação necessária de forma on-line pelo Portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Além de ser uma opção de preenchimento, o app oferece vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida. Outra maneira de completar o documento é pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Saiba se você precisa seguir com esses trâmites.
Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Para ajudar a responder a essa pergunta, o Estadão E-Investidor conversou com a advogada especialista em Direito Tributário e Direito Público Flávia Sant’anna Benites, segundo a qual o Imposto de Renda deve ser declarado por quem está em ao menos uma das condições a seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, sendo o produto da venda aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Leia também: Guia completo para declarar seus investimentos no IR
Quem não precisa declarar?
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De acordo com Benites, a pessoa física é dispensada de apresentar a declaração do Imposto de Renda em apenas duas situações. Uma é se o cidadão se encaixar em uma ou mais condições citadas acima, mas for dependente em uma declaração feita por outra pessoa física, informando rendimentos, bens e direitos.
A outra possibilidade de dispensa é no caso de a pessoa física se enquadrar somente no item que prevê a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano passado, estando na situação de sociedade conjugal ou união estável. Se os bens e os direitos tiverem sido declarados por cônjuge ou companheiro, a pessoa não precisa fazer a declaração – porém, é necessário que o total dos bens privativos não exceda R$ 300 mil.
Atenção ao prazo
Se a declaração do IR é obrigatória para você, atente-se a um detalhe: nos últimos dois anos, o prazo para a entrega do Imposto de Renda foi prorrogado por causa da pandemia de covid-19, mas em 2022 voltou a ter dois meses de duração. Portanto, preste atenção na agenda para não perder o prazo!
Fonte: Flávia Sant’anna Benites, advogada especialista em Direito Tributário e Direito Público.