Nessa hora, vale lembrar que, para receber o benefício, o profissional deve cumprir quatro requisitos:
Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base. No caso do PIS/Pasep 2024, o ano de referência é 2022;
Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para calcular o valor do abono salarial, o trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados no ano-base (2022) por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de pagamento. A previsão para 2024 é de que o salário mínimo atinja R$ 1.421, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA). Veja mais detalhes nesta reportagem.
Quando o calendário deve sair?
Ao E-Investidor, o Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) vai discutir o calendário do PIS/Pasep 2024 em sua próxima reunião, no dia 13 de dezembro.
Geralmente, as datas de pagamento são liberadas no mesmo dia da reunião de decisão. Em 2022, o Codefat aprovou o calendário do abono salarial de 2023, relativo ao ano-base de 2021, em 15 de dezembro. Já o normativo da decisão teve vigência a partir de 2 de janeiro de 2023.