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Educação Financeira

Quem terá direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2024?

Veja ainda como calcular o valor do benefício

Quem terá direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2024?
Notas de real. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
  • Para receber o abono salarial em 2024, o profissional deve cumprir quatro requisitos
  • Um deles é estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Para calcular o valor do abono salarial, o trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados no ano-base (2022) por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de pagamento

O calendário oficial do abono salarial, benefício pago a profissionais associados ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ainda não foi divulgado para 2024. No entanto, os trabalhadores já ficam atentos para saber se terão direito ou não ao valor no próximo ano.

Nessa hora, vale lembrar que, para receber o benefício, o profissional deve cumprir quatro requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base. No caso do PIS/Pasep 2024, o ano de referência é 2022;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Para calcular o valor do abono salarial, o trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados no ano-base (2022) por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de pagamento. A previsão para 2024 é de que o salário mínimo atinja R$ 1.421, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA). Veja mais detalhes nesta reportagem.

Quando o calendário deve sair?

Ao E-Investidor, o Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) vai discutir o calendário do PIS/Pasep 2024 em sua próxima reunião, no dia 13 de dezembro.

Geralmente, as datas de pagamento são liberadas no mesmo dia da reunião de decisão. Em 2022, o Codefat aprovou o calendário do abono salarial de 2023, relativo ao ano-base de 2021, em 15 de dezembro. Já o normativo da decisão teve vigência a partir de 2 de janeiro de 2023.

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