Na prática, as alterações tendem a encarecer o planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para famílias que utilizam holdings, estruturas criadas para concentrar e administrar bens, como imóveis e participações societárias.
Uma das regras determina que a base de cálculo do ITCMD considere o valor de mercado dos bens, além do chamado fundo de comércio. “O fundo de comércio representa eventuais lucros futuros que a holding tenha. É algo intangível, que deve gerar um certo dilema na forma de cálculo”, afirma Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
Antes, alguns Estados, como São Paulo, aceitavam que o ITCMD fosse calculado com base no valor patrimonial da holding, que podia refletir o custo de aquisição dos bens. Com a nova regra, esse parâmetro deixa de ser válido.
Tomando como exemplo uma estrutura que detenha um imóvel comprado há 30 anos por R$ 1 milhão e que hoje esteja avaliado em R$ 5 milhões:
- Antes da reforma: a doação das cotas seria tributada sobre o valor de R$ 1 milhão;
- Depois da reforma: o ITCMD passará a incidir sobre os R$ 5 milhões, além do fundo de comércio.
Ou seja, na prática, os contribuintes terão que pagar um imposto maior. Vale ressaltar, no entanto, que essa discussão é de longa data e muitos Estados já consideram o valor de mercado para calcular o ITCMD.
Eduardo Rodrigues, advogado e sócio da área tributária do Duarte Tonetti Advogados, lembra que uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido que os Estados podem substituir o valor declarado pelo contribuinte quando ele se mostrar incompatível com o valor de mercado, desde que essa diferença seja comprovada em um processo individualizado. “Sobre esse tema, entendemos que ainda haverá ampla discussão judicial”, ressalta.
Avaliação de bens pode virar foco de disputa
Com a aprovação do PLP, os Estados deverão adaptar suas regulamentações em 2026. Um dos principais pontos de atenção envolve os critérios que cada um adotará para definir o valor de mercado dos bens e do fundo de comércio.
Para Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, cada Estado poderá exigir laudos, avaliações e documentos distintos. “Em ativos como cotas de empresas familiares, startups, criptoativos e imóveis rurais, isso será uma bomba-relógio. A subjetividade vai dominar o processo”, explica.
A reforma tributária traz outra questão que pode mexer com as holdings: as alíquotas do ITCMD passarão a ser cobradas num modelo progressivo, ou seja, quem recebe mais, paga mais. Hoje, como mostramos nesta matéria, há Estados que ainda adotam uma alíquota única – caso de São Paulo, onde o imposto corresponde a 4%.
Então, de um lado, a base de cálculo se tornará mais rígida e, de outro, a progressividade obrigatória do ITCMD empurrará as holdings para faixas elevadas de tributação – pontos que precisam ser considerados por quem mantém esse tipo de estrutura, especialmente contribuintes de alta renda.
Diante desse cenário, Justo recomenda cautela no momento de realizar doações de cotas. Vale usar um parecer de contador independente – ou, no caso de empresas maiores, uma auditoria – para apresentar ao Fisco.
Holdings ainda valem a pena?
Um estudo do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados mostra que as estruturas podem, sim, continuar vantajosas. Isso porque a reforma tributária introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que devem mexer com proprietários de imóveis.
A pessoa física será considerada contribuinte do IBS e CBS quando:
- Possuir mais de 3 imóveis alugados no ano e a receita de aluguel ultrapassar R$ 240 mil por ano;
- Vender mais de 3 imóveis distintos no ano, adquiridos há menos de 5 anos;
- Vender mais de 1 imóvel construído pelo próprio alienante há menos de 5 anos;
- Receber mais de R$ 288 mil por ano em aluguéis, mesmo que com só 1 imóvel.
Diante desses pontos, o escritório elaborou uma comparação entre a tributação de imóveis antes e após a reforma, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (holdings):
De forma geral, o escritório calcula que os rendimentos de locação terão a carga tributária ampliada em 7,95 pontos percentuais (de 27,5% para 35,45%) para as pessoas físicas e em 4,3 pontos percentuais (de 14,53% para 18,83%) para as holdings.
Nas operações de compra e venda, a tributação crescerá em 13,25 pontos percentuais (de 15% para 28,25%) para as pessoas físicas e em 9,6 pontos percentuais (de 6,73% para 16,33%) para as pessoas jurídicas. O novo modelo começará a ser testado em 2026, com um período de transição até 2033.
Diante desse cenário, a holding ainda pode se manter vantajosa sob a ótica tributária, mas a decisão de montar ou não esse tipo de estrutura exige uma análise individualizada, considerando o perfil do contribuinte, o tipo de ativo e os objetivos patrimoniais.
Planejamento vai além do imposto
No campo sucessório, Justo destaca que permanece um benefício relevante: ao realizar a doação das cotas por meio da holding, o doador pode preservar o usufruto político e econômico. Na prática, isso significa que ele continua a tomar decisões e a usufruir dos resultados financeiros da estrutura, mesmo após a transferência aos herdeiros.
Jônia Souza, advogada e sócia da área Societária e de M&A (fusões e aquisições) do Duarte Tonetti Advogados, ressalta que cada planejamento patrimonial e sucessório é único, não existindo uma “receita de bolo” a ser seguida por todos. Segundo ela, as soluções precisam ser desenhadas caso a caso, levando em conta as particularidades de cada família.
A advogada enfatiza que esse tipo de planejamento não se limita à busca por alternativas para economizar ITCMD. Trata-se de uma estrutura a ser pensada de forma mais ampla, com o objetivo de organizar o patrimônio e preparar os herdeiros. “A segurança financeira da família e a prevenção de conflitos futuros também são fatores relevantes”, afirma.