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Educação Financeira

Restituição do Imposto de Renda 2023: quando será paga para quem caiu na malha fina?

O início do pagamento dos lotes residuais deve ocorrer a partir do dia 30 de outubro

Restituição do Imposto de Renda 2023: quando será paga para quem caiu na malha fina?
Forma de declaração deve passar por alterações, mas ainda não está bem definida. (Foto: Agência Brasil)
  • O que vai definir quando o contribuinte será ressarcido é a data em que ele fez a sua declaração e corrigiu eventuais problemas
  • Se o cidadão não for restituído ainda este ano, ele poderá receber seus valores em 2024

Quem não recebeu a restituição do Imposto de Renda (IR) 2023 no quinto lote pago pela Receita Federal porque caiu na malha fina, ainda pode ter acesso aos seus valores nos chamados lotes residuais. Geralmente, esses recursos são pagos um mês após o órgão ressarcir aqueles que entregaram a declaração no prazo ou não precisaram retificar o documento.

Este ano, o último lote da restituição do IR foi pago em 29 de setembro. Dessa forma, o início do pagamento dos lotes residuais deve ocorrer a partir do dia 30 de outubro.

Nos casos de retificação do documento ou correção de pendências encontradas pela Receita, o contribuinte entra no final da fila. No entanto, não é preciso se preocupar se o cidadão não for restituído ainda este ano, uma vez que os valores poderão ser pagos até mesmo em  2024.

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O que vai definir quando o contribuinte será ressarcido é a data em que ele fez a sua declaração e corrigiu eventuais problemas apontados pelo Fisco.

Como saber sobre  a malha fina?

Para tomar conhecimento da sua situação fiscal, basta o contribuinte acessar o sistema e-Cac ou o site da Receita destinado à restituição do IR.

Malha fina IR 2023

A Receita reteve exatamente 1.366.778 declarações do IR este ano. O número corresponde a 3,1% do total de envios aos órgão entre março e setembro.

Dos rendimentos retidos, quatro motivos chamaram a atenção. O principal, com 58,1%, foram as deduções — sendo quase metade por despesas médicas (42,3%).

Em segundo lugar aparece a omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados (27,6 %), seguido por divergências dos valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre o que foi informado na Dirf da fonte pagadora e o que foi declarado por pessoas físicas (10%).

Já a quarta e menor parcela das declarações retidas, com 4,3% do total, ficou com as deduções do Imposto devido; recebimento de rendimentos acumulados; e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.

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