• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Quanto tempo de carteira assinada garante direito ao seguro-desemprego?

Benefício da Seguridade Social pode ser solicitado por diversos canais do governo federal

Por Beatriz Rocha

08/10/2024 | 19:51 Atualização: 08/10/2024 | 19:51

Seguro-desemprego. Imagem: Adobe Stock
Seguro-desemprego. Imagem: Adobe Stock

O seguro-desemprego representa um dos principais benefícios da Seguridade Social. Ele garante uma assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado de forma involuntária, sem justa causa. O valor é pago pela Caixa Econômica Federal, considerando a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão.

Leia mais:
  • Quanto tempo de carteira assinada dá direito ao seguro-desemprego?
  • Seguro-desemprego: nova tabela, valores e como pedir o benefício em 2024
  • Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O tempo de trabalho necessário para receber o seguro-desemprego depende de alguns fatores, como o período em que o profissional está atuando em uma mesma empresa e o número de solicitações que o empregado já fez em sua trajetória.

Para pedir o benefício pela primeira vez, é necessário que o colaborador tenha trabalhado com carteira assinada pelo menos por 12 meses dentro do período de 18 meses antes de ser demitido. Já na segunda vez em que o trabalhador solicitar o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses dentro do período de 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Por fim, nos demais pedidos do benefício, o trabalhador terá que ter tido carteira assinada com a empresa por pelo menos 6 meses antes da demissão.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem pode acessar o seguro-desemprego são os trabalhadores formais desempregados, que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda própria suficiente para manter a si mesmo e a sua família. Além disso, o empregado não pode receber, simultaneamente, qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Também possuem direito ao benefício os trabalhadores formais que tiveram contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou em qualquer outro programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Pescadores profissionais durante o período do defeso, momento de suspensão da pesca para a conservação das espécies, representam outro grupo que pode receber o seguro-desemprego, assim como os profissionais resgatados de condições semelhantes à escravidão.

Como receber o benefício?

Para receber o dinheiro, o trabalhador pode realizar a solicitação pelo portal Gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho, com o seguinte endereço: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Em cada Estado, basta trocar “uf” pela sigla do Estado. Em São Paulo, por exemplo, fica [email protected].

Ao fazer a solicitação, o profissional deve apresentar o CPF e o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, garantido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa.

Publicidade

Na hora de realizar o pedido, o trabalhador precisa informar uma conta para receber o benefício da Caixa. A operação para outras instituições financeiras ocorre por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Para clientes da própria Caixa, o dinheiro cai de forma automática em conta individual, independentemente de autorização prévia.

Se o valor não puder ser disponibilizado em conta, o pagamento do seguro-desemprego deve ocorrer em unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou ainda nas agências do banco.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • benefício
  • Caixa Econômica
  • seguro desemprego
Cotações
27/02/2026 1h12 (delay 15min)
Câmbio
27/02/2026 1h12 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto sobre herança deve mudar em SP

  • 2

    Isa Energia, Taesa e Axia: quem sustenta dividendos na nova safra de balanços

  • 3

    Imposto de herança: o que muda com a reforma tributária e como 2026 afeta seu planejamento

  • 4

    JP Morgan lança JEPI39 na B3 e traz ao Brasil o maior ETF ativo do mundo

  • 5

    Como analisar investimentos de políticos para identificar oportunidades na bolsa

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: como o valor do vale é definido?
Logo E-Investidor
Gás do Povo: como o valor do vale é definido?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual grupo recebe o auxílio hoje (26)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual grupo recebe o auxílio hoje (26)?
Imagem principal sobre o INSS: qual grupo recebe o benefício hoje (26)?
Logo E-Investidor
INSS: qual grupo recebe o benefício hoje (26)?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: como regularizar pendências do CPF?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: como regularizar pendências do CPF?
Imagem principal sobre o Saque-aniversário do FGTS: o saldo é bloqueado após antecipação?
Logo E-Investidor
Saque-aniversário do FGTS: o saldo é bloqueado após antecipação?
Imagem principal sobre o Gás do Povo: 3 meios práticos para consultar a situação do vale de recarga
Logo E-Investidor
Gás do Povo: 3 meios práticos para consultar a situação do vale de recarga
Imagem principal sobre o PREVBarco do INSS iniciou atendimento em três cidades nesta semana; veja quais
Logo E-Investidor
PREVBarco do INSS iniciou atendimento em três cidades nesta semana; veja quais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: o vale para recarga é cumulativo? Entenda
Logo E-Investidor
Gás do Povo: o vale para recarga é cumulativo? Entenda
Últimas: Educação Financeira
IR 2026: o que realmente muda e o que é mito na nova fase de fiscalização da Receita
Educação Financeira
IR 2026: o que realmente muda e o que é mito na nova fase de fiscalização da Receita

Com acesso ampliado a dados e sistemas mais sofisticados, Receita exige maior planejamento e atenção dos contribuintes

26/02/2026 | 09h23 | Por Beatriz Rocha
Imposto sobre herança deve mudar em SP
Educação Financeira
Imposto sobre herança deve mudar em SP

No Estado, dois Projetos de Lei (PLs) em tramitação propõem diferentes modelos progressivos para o imposto da herança

25/02/2026 | 10h17 | Por Beatriz Rocha
Imposto de herança: o que muda com a reforma tributária e como 2026 afeta seu planejamento
Educação Financeira
Imposto de herança: o que muda com a reforma tributária e como 2026 afeta seu planejamento

Com novo cálculo e alíquotas progressivas obrigatórias, ITCMD deve pesar mais no bolso dos herdeiros

25/02/2026 | 10h17 | Por Beatriz Rocha
O período mais crítico do ano para o seu orçamento começa agora; veja como se proteger em 5 passos
Educação Financeira
O período mais crítico do ano para o seu orçamento começa agora; veja como se proteger em 5 passos

Passada a folia, é hora de reorganizar o orçamento e ajustar metas para garantir previsibilidade financeira nos próximos meses

24/02/2026 | 15h12 | Por Isabel Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador