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Educação Financeira

Seguro-desemprego: entenda quem tem direito ao benefício

O valor pago pela Caixa Econômica Federal considera a média dos salários dos 3 meses anteriores à demissão

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

30/08/2023 | 15:27 Atualização: 30/08/2023 | 15:30

 (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
(Fonte: Shutterstock/Reprodução)

O Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios da Seguridade Social e garante uma assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado de forma involuntária, sem justa causa. O valor pago pela Caixa Econômica Federal considera a média dos salários dos 3 meses anteriores à demissão.

Leia mais:
  • Como receber o Seguro-Desemprego?
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Para receber o dinheiro, há exigências quanto aos meses trabalhados pelo cidadão. Ao solicitar o benefício pela primeira vez, o funcionário deve comprovar que recebeu salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses anteriores à data da desocupação.

Na segunda solicitação, o empregado precisa ter trabalhado em pelo menos 9 dos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Já nas demais solicitações, o funcionário só pode receber o seguro ao registrar que recebeu salário nos últimos 6 meses anteriores à demissão.

Saiba quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao benefício os trabalhadores formais desempregados, que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda própria suficiente para manter a si mesmo e a sua família.

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O seguro também é oferecido aos colaboradores formais que tiveram contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou em qualquer outro programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Além desses, pescadores profissionais durante o período do defeso – ou seja, momento de suspensão da pesca para a conservação das espécies – tem direito ao seguro-desemprego, assim como os profissionais resgatados de condições semelhantes à escravidão.

Vale ressaltar que, para estar apto ao benefício, o funcionário não pode receber, simultaneamente, qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

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