Educação Financeira

Shein, Shopee e Aliexpress: o que você precisa saber antes de comprar

Com a possibilidade dos produtos dobrarem de preço, os consumidores precisam organizar melhor as finanças

Shein, Shopee e Aliexpress: o que você precisa saber antes de comprar
Os consumidores precisam ficar atentos aos novos custos de importação (Foto: Envato Elements)
  • Com o dólar mais barato, os brasileiros têm a oportunidade de comprar produtos importados com preços menores
  • Apesar da atratividade, os consumidores precisam ficar atentos aos custos de importação que podem dobrar o valor final do produto
  • O alerta deve ser ainda mais reforçado com o aumento da pressão pela fiscalização dos produtos importados enviados pelos e-commerce estrangeiros

O dólar encerrou a segunda-feira (12) com uma queda de 0,20% e sendo negociado a R$ 4,86. A desvalorização da moeda norte-americana abre oportunidades tanto de investimentos quanto de consumo. Isso porque os produtos importados tendem a ficar mais baratos para os brasileiros que compram em sites estrangeiros ou em plataformas de e-commerce que intermediam a venda de produtos de envio internacional.

Segundo Ênio Arêa Leão, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Financas (IBEF) do Ceará, a depreciação do dólar deve refletir até nos preços de produtos básicos para os brasileiros, como os alimentos, por terem uma relação “forte” com a moeda norte-americana. “Essas variações de curto prazo demoram a chegar ao consumidor. Nos itens importados, o impacto é mais direto. Ou seja, quando há redução do dólar, há uma redução do preço em reais do produtos”, afirma Leão.

No entanto, os consumidores precisam ficar atentos aos custos de importação que podem dobrar o valor final do produto. Além dos encargos com frete, as remessas internacionais estão sujeitas a uma alíquota de 60% em cima do valor aduaneiro (custo do produto + custo do frete + seguro) para compras de até US$ 3 mil ou equivalente em outra moeda.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

A isenção do imposto de importação só acontece para produtos no valor de até US$ 50 entre pessoas físicas e que não configuram transação entre empresas. Ou seja, teoricamente, o benefício não se aplica para as compras feitas nas plataformas de e-commerce ou em sites estrangeiros.

Esse não é o único imposto que deve estar no radar dos consumidores. Os produtos também estão sujeitos à cobrança da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que variam de Estado para Estado. No entanto, no início de junho, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu por unanimidade em estabelecer esse imposto a 17% para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

Para que a alíquota de 17% entre em vigência, a decisão precisa “ser materializada” em um convênio ICMS que será apreciado na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, do Ministério da Fazenda. “O grupo técnico dos estados e do governo federal prosseguirá com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento que dará competitividade e equalização de tratamento tributário a empresa nacional”, afirmou o Comitê em comunicado à imprensa.

“Os custos de importação sempre foram elevados porque o Brasil sempre teve um viés protecionista. Há incidência de tributos que são da União e aqueles que pertencem aos Estados, que no caso é o ICMS”, diz Thiago Buschinelli Sorrentino, pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP.

 

Veja o que você precisa saber sobre as taxas de importação
  • Alíquota de 60% em cima do valor aduaneiro (custo do produto + custo do frete + seguro) para compras de até US$ 3 mil ou equivalente a outra moeda;
  •  A isenção do imposto de importação só acontece para produtos no valor de US$ 50 entre pessoas físicas e que não configuram transação comercial. Ou seja, teoricamente, o benefício não se aplica para as compras feitas nas plataformas de e-commerce;
  • Como se trata de produtos importados, os custos aduaneiros podem ser cobrados dólar, o que encarece ainda mais o encargo quando convertido em real;
  • O consumidor precisa acompanhar o andamento da importação do produto por meio dos canais de comunicação, seja pelos Correios ou pela empresa responsável pelo envio;
  • As importações podem estar sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de acordo com cada Estado. A cobrança pode ser realizada pelos Correios ou pela empresa responsável pelo envio da remessa;
  • As plataformas de e-commerce não são obrigadas a custear os encargos de importação;
  • Descontos adquiridos por meio de programas de pontos ou de fidelidades não serão considerados nos cálculos do imposto de importação.
Fonte: Receita Federal

Como calcular o valor final

O preço no carrinho de compras pode até ser atrativo, mas não significa que será o valor final a ser pago pelo consumidor. Como mostramos anteriormente, há uma série de encargos que as remessas internacionais estão sujeitas quando chegam em território brasileiro. A principal delas é o tributo de importação que trata-se de uma alíquota de 60% em cima do valor aduaneiro.

Ou seja, se o preço do produto mais o custo do frete saiu por R$ 100, o imposto que deve ser pago pelo consumidor será de R$ 60, elevando o preço do produto para R$ 160. Mas lembre-se: esse valor ainda não é o custo final para quem compra no Brasil. Há ainda a alíquota do ICMS que varia de Estado para Estado. Se levarmos em consideração o porcentual de 17%, decidido pela Comsefaz e que pode entrar em vigor nos próximos meses, o valor final fica a R$ 192,77.

Publicidade

Para encontrar o preço final com o imposto do ICMS, o consumidor deve usar a regra: valor do produto + custo de importação/ 1 – % do ICMS. Aplicado para o nosso exemplo, a regra se traduz da seguinte forma: R$ 100 (valor do produto) + R$ 60 dividido por 0,83 (1 – 0,17) que resulta no valor final de R$ 192,77.

Isso quer dizer que os encargos atribuídos são responsáveis por quase dobrar o valor pago pelos consumidores, o que deixam os produtos menos atrativos em relação ao seu preço inicial.

Alerta para organizar as finanças

Com a possibilidade dos produtos dobrarem de preço, em virtude dos impostos, é importante avaliar se a espera pela remessa internacional vale a pena diante da elevação dos custos em comparação aos preços dos produtos nacionais. Mas essa pesquisa não deve se resumir apenas na comparação de preços de outras lojas ou sites. O consumidor pode buscar se há cupons de descontos disponíveis pelas lojas ou pelos marketplaces que podem “minimizar” o “peso” dos encargos de importação.

Os cupons de descontos, por exemplo, podemm gerar uma economia de até 60% na compra de produtos. É o caso do advogado Evaldo Soares. Depois que conseguiu economizar R$ 50 na compra de um fone de ouvido, ele sempre faz uma busca para saber quais são os cupons de descontos disponíveis em uma determinada loja.

A estratégia dele é a seguinte: antes de comprar qualquer produto, coloca em um site de buscas “cupom de descontos” e o nome da loja na qual deseja fazer a compra. Logo em seguida, aparecem sites especializados em cupons com os descontos variados. “Eu fico testando cada um dos cupons para saber se ainda são válidos. Comprei recentemente um perfume e consegui um cupom de desconto de 20% desta forma”, conta Soares.

Vale ressaltar que para ajudar na organização financeira, a despesa das compras deve fazer parte dos 30% da renda total destinados para os gastos variáveis. Segundo Luis Cláudio Freitas, diretor geral da Ágora Investimentos, a fatia da renda mensal definido para compras supérfluas, como roupas e acessórios, faz parte do método 50-30-20.

Publicidade

“O método 50-30-20 foi desenvolvido pela professora de direito e atual senadora norte-americana Elizabeth Warren com sua filha, Amelia Warren Tyagi. Ele consiste, basicamente, em dividir sua renda líquida mensal em três partes, tendo como principal pano de fundo o controle financeiro ou o equilíbrio do orçamento”, afirma Freitas.

Ou seja, os 50% da renda mensal devem ser utilizados para suprir as despesas fixas, como aluguel ou financiamento, alimentação e gastos de transporte, por exemplo. A outra metade deve ser divida em 30% para as despesas variáveis, que incluem a compra de roupas e itens supérfluos, e 20% para a construção da sua reserva de emergência.

“A partir desse controle, você será capaz de equilibrar seu orçamento e garantir maior previsibilidade no dia a dia, além do endereçamento de seus objetivos financeiros de curto, médio e longo prazo”, ressaltou Freitas, que também é colunista do E-Investidor.

Informe seu e-mail

Faça com que esse conteúdo ajude mais investidores. Compartilhe com os seus contatos