Os contribuintes poderão atualizar o valor de seus imóveis até dezembro deste ano e pagar um imposto menor na venda e na transferência desses bens. Conforme explicado nesta reportagem do Estadão, a proposta foi sancionada na última segunda-feira (16), como uma das medidas de compensação da desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios.
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Para aproveitar o benefício, os cidadãos terão que pagar um tributo de 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias. Além disso, o impacto da mudança é gradual e a redução de tributos só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.
Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda (IR) sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, ou seja, da diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando foi vendido.
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Com as novas regras, a alíquota de IR não mudará, mas a base tributável para o cálculo do imposto passará a diminuir com o decorrer dos anos. Consequentemente, o valor efetivo do tributo também será reduzido gradualmente. Confira na tabela abaixo:
Vale destacar que a atualização do imóvel é opcional. Se não for feita nos próximos 90 dias, o imposto não será reduzido e a alíquota de 15% a 22,5% do IR será cobrada normalmente na transação.
De acordo com o Estadão, a Receita Federal ainda deverá divulgar os procedimentos para fazer a atualização dos valores dos imóveis, embora o órgão ainda não tenha se pronunciado sobre quando fará a regulamentação. O prazo de 90 dias, no entanto, já começou a contar e acaba no dia 15 de dezembro.
As vantagens e desvantagens de atualizar o valor do imóvel
Para quem for vender o imóvel daqui a 15 anos (180 meses) ou mais, o impacto da redução do imposto ocorrerá totalmente. Já se a venda ocorrer antes dos 15 anos, o desconto será menor e deverá ser analisado caso a caso. Mas quanto mais tempo a pessoa demorar para transferir o bem, menos imposto ela pagará.
Especialistas explicam nesta reportagem do Estadão que, para aqueles que forem vender o imóvel em até 36 meses, a atualização não vai fazer diferença, pois os donos serão tributados na alíquota normal. Isso ocorre porque, como mostrado na tabela acima, o porcentual de cálculo não sofrerá alteração dentro desse período.
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Dessa forma, a opção de atualizar o imóvel em até 90 dias se mostra atrativa para quem quer vendê-lo no longo prazo, pois poderá acabar pagando menos imposto do que se não fizesse isso. A alternativa, por outro lado, não é vantajosa para quem não pensa em vender o bem ou para quem comprou o imóvel recentemente.
Outro fator de atenção: para aqueles que adquiriram o bem antes de 1988, a legislação já prevê fatores de redução de pagamento do imposto sobre o ganho de capital. Então, para a pessoa física, é preciso observar se o imóvel foi adquirido nessa época porque pode ter um benefício até maior do que a nova lei.