- Enviada ao Senado em abril, a proposta de reforma do Código Civil pode excluir o direito dos viúvos sobre a herança
- Cônjuges e companheiros (união estável) foram retirados do artigo 1.845 que caracteriza que são os herdeiros necessários
- Se o dono do patrimônio não incluir o cônjuge no testamento, o viúvo pode ficar sem direito a qualquer bem a não ser que comprome necessidade financeira
Mais uma reforma na legislação brasileira pode estar por vir e, assim como a tributária, pode impactar as sucessões. Isso porque a revisão do Código Civil, enviada ao Senado em abril, excluiu os cônjuges como herdeiros necessários caso o falecido tenha deixado descendentes vivos. Com isso, o direito à herança aos viúvos pode estar com os dias contados.
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A alteração faz parte do texto sugerido pela comissão de juristas responsável pela atualização do Código Civil, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. As atualizações propostas estão relacionadas a temas como família, regulação de empresas, propriedade, direito dos animais, direito digital e heranças. Sobre este tópico, a indicação é excluir cônjuge e companheiro do artigo 1.845.
“São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (artigo 1.845, C.C. de 2002)”
De acordo com os juristas, a proposta visa dar maior autonomia ao dono do patrimônio na partilha. Com a alteração, o viúvo deixa de ser um herdeiro necessário e, caso a pessoa em vida não tenha deixado um testamento contemplando cônjuge, os bens são destinados aos descendentes e ascendentes. Se não houver filhos ou pais vivos, aí, sim, a herança será da pessoa viúva.
Por que viúvos podem ser excluídos da herança?
A reforma do Código Civil propõe que, de herdeiro necessário, o cônjuge ou companheiro em união estável passe a ser um herdeiro testamentário. Vale ressaltar que não existe herança de nenhuma pessoa viva: o direito à herança só surge após a morte do proprietário dos bens.
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A intenção de excluir o viúvo da herança acontece como uma forma de alinhar a legislação ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2017, a corte reconheceu a equivalência entre cônjuges e companheiros (pessoas em união estável), mas não houve posição em relação à herança. A forma que a comissão encontrou de solucionar essa dúvida foi retirá-los do artigo 1.845.
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Ainda na proposta enviada ao Senado, haverá mudanças no artigo 1.850 do Código Civil, que atualmente diz: “para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar”. A comissão propõe o seguinte:
“Art. 1.850. Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar.
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§ 1º Sem prejuízo do direito real de habitação, nos termos do art. 1.831 deste Código, o juiz instituirá usufruto sobre determinados bens da herança para garantir a subsistência do cônjuge ou convivente sobrevivente que comprovar insuficiência de recursos ou de patrimônio.
§ 2º Cessa o usufruto quando o usufrutuário tiver renda ou patrimônio suficiente para manter sua subsistência ou quando constituir nova família.”
Ou seja, sem o testamento indicando que o cônjuge também deve ser contemplado na partilha, o viúvo automaticamente não terá direito à herança. Além disso, o parágrafo 1º diz que o juiz pode contemplar o companheiro vivo ao usufruto de alguns bens apenas se não tiver condições financeiras. Só que essa decisão pode ser revertida se for comprovado que a pessoa pode se manter sozinha ou mesmo se constituir uma nova família, como aponta o parágrafo 2º.
Quem tem direito à herança no Brasil hoje?
Hoje a herança é considerada um direito constitucional e não pode ser negada a ninguém, exceto em situações específicas previstas por lei. Há dois grupos principais de sucessores que têm direito à herança: os herdeiros e os legatários.
1. Herdeiros
Os herdeiros são formados pela sucessão legítima, a qual ocorre quando não há testamentos ou quando ele não abrange todos os bens ou herdeiros. Eles são divididos em:
- Herdeiros necessários: Incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge;
- Herdeiros facultativos: São os colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até o 4º grau;
- Herdeiros testamentários: São aqueles definidos pelo titular dos bens em um testamento.
2. Legatários
Os sucessores legatários, são os mencionados especificamente em um testamento. Podendo ser amigos, vizinhos, instituições de caridade, entre outros. Ao contrário dos herdeiros, que recebem uma parte proporcional do patrimônio total, os legatários são contemplados com bens específicos determinados pelo falecido.
Vale destacar que conforme a atual legislação brasileira, quem possui herdeiros necessários, como filhos ou cônjuge, não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio.
E o ex-cônjuge tem direito à herança?
Importante frisar que o ex-cônjuge não tem nenhum direito automático à herança. A única situação possível seria se o falecido tivesse previsto isso de forma expressa em testamento.
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Pela lei atual, somente 50% da herança pode estar contemplada em testamento. A metade restante, obrigatoriamente, será destinada aos herdeiros necessários – atual cônjuge, descendentes e ascendentes, segundo o artigo 1.845 do CC.