• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Viúvos serão excluídos da herança? Veja o que pode mudar no Código Civil

Cônjuges e companheiros podem deixar de ser herdeiros necessários e só ter direito aos bens se forem incluídos no testamento

Por Janize Colaço

18/07/2024 | 14:48 Atualização: 18/07/2024 | 14:48

Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna?
Foto: Adobe Stock
Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna? Foto: Adobe Stock

Mais uma reforma na legislação brasileira pode estar por vir e, assim como a tributária, pode impactar as sucessões. Isso porque a revisão do Código Civil, enviada ao Senado em abril, excluiu os cônjuges como herdeiros necessários caso o falecido tenha deixado descendentes vivos. Com isso, o direito à herança aos viúvos pode estar com os dias contados.

Leia mais:
  • Quando o cônjuge tem direito à herança?
  • Como funciona a antecipação de uma herança? Entenda
  • Quando a pessoa morre no Brasil, o que acontece com as dívidas?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

  • Correndo contra o tempo: famílias antecipam herança para fugir de imposto

A alteração faz parte do texto sugerido pela comissão de juristas responsável pela atualização do Código Civil, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. As atualizações propostas estão relacionadas a temas como família, regulação de empresas, propriedade, direito dos animais, direito digital e heranças. Sobre este tópico, a indicação é excluir cônjuge e companheiro do artigo 1.845.

“São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (artigo 1.845, C.C. de 2002)”

De acordo com os juristas, a proposta visa dar maior autonomia ao dono do patrimônio na partilha. Com a alteração, o viúvo deixa de ser um herdeiro necessário e, caso a pessoa em vida não tenha deixado um testamento contemplando cônjuge, os bens são destinados aos descendentes e ascendentes. Se não houver filhos ou pais vivos, aí, sim, a herança será da pessoa viúva.

Por que viúvos podem ser excluídos da herança?

A reforma do Código Civil propõe que, de herdeiro necessário, o cônjuge ou companheiro em união estável passe a ser um herdeiro testamentário. Vale ressaltar que não existe herança de nenhuma pessoa viva: o direito à herança só surge após a morte do proprietário dos bens.

  • “Ele disse que não tenho direito a nada”: as consequências de quem decide morar junto sem casar

A intenção de excluir o viúvo da herança acontece como uma forma de alinhar a legislação ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2017, a corte reconheceu a equivalência entre cônjuges e companheiros (pessoas em união estável), mas não houve posição em relação à herança. A forma que a comissão encontrou de solucionar essa dúvida foi retirá-los do artigo 1.845.

Ainda na proposta enviada ao Senado, haverá mudanças no artigo 1.850 do Código Civil, que atualmente diz: “para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar”. A comissão propõe o seguinte:

“Art. 1.850. Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

§ 1º Sem prejuízo do direito real de habitação, nos termos do art. 1.831 deste Código, o juiz instituirá usufruto sobre determinados bens da herança para garantir a subsistência do cônjuge ou convivente sobrevivente que comprovar insuficiência de recursos ou de patrimônio.

§ 2º Cessa o usufruto quando o usufrutuário tiver renda ou patrimônio suficiente para manter sua subsistência ou quando constituir nova família.”

Ou seja, sem o testamento indicando que o cônjuge também deve ser contemplado na partilha, o viúvo automaticamente não terá direito à herança. Além disso, o parágrafo 1º diz que o juiz pode contemplar o companheiro vivo ao usufruto de alguns bens apenas se não tiver condições financeiras. Só que essa decisão pode ser revertida se for comprovado que a pessoa pode se manter sozinha ou mesmo se constituir uma nova família, como aponta o parágrafo 2º.

Quem tem direito à herança no Brasil hoje?

Hoje a herança é considerada um direito constitucional e não pode ser negada a ninguém, exceto em situações específicas previstas por lei. Há dois grupos principais de sucessores que têm direito à herança: os herdeiros e os legatários.

1. Herdeiros

Os herdeiros são formados pela sucessão legítima, a qual ocorre quando não há testamentos ou quando ele não abrange todos os bens ou herdeiros. Eles são divididos em:

  • Herdeiros necessários: Incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge;
  • Herdeiros facultativos: São os colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até o 4º grau;
  • Herdeiros testamentários: São aqueles definidos pelo titular dos bens em um testamento.

2. Legatários

Os sucessores legatários, são os mencionados especificamente em um testamento. Podendo ser amigos, vizinhos, instituições de caridade, entre outros. Ao contrário dos herdeiros, que recebem uma parte proporcional do patrimônio total, os legatários são contemplados com bens específicos determinados pelo falecido.

Vale destacar que conforme a atual legislação brasileira, quem possui herdeiros necessários, como filhos ou cônjuge, não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio.

E o ex-cônjuge tem direito à herança?

Importante frisar que o ex-cônjuge não tem nenhum direito automático à herança. A única situação possível seria se o falecido tivesse previsto isso de forma expressa em testamento.

Publicidade

Pela lei atual, somente 50% da herança pode estar contemplada em testamento. A metade restante, obrigatoriamente, será destinada aos herdeiros necessários – atual cônjuge, descendentes e ascendentes, segundo o artigo 1.845 do CC.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
  • patrimônio
Cotações
03/03/2026 22h08 (delay 15min)
Câmbio
03/03/2026 22h08 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje sobe, petróleo dispara e juros avançam com guerra no Oriente Médio; Petrobras ganha mais de 4%

  • 2

    Ibovespa hoje derrete 3,2% e dólar sobe quase 2% em meio à guerra no Oriente Médio

  • 3

    Quem é o investidor estrangeiro que banca o rali do Ibovespa rumo aos 200 mil pontos

  • 4

    "O mercado não é mais de oportunidade geral, é de seleção de papéis”, diz Dalton Gardimam, da Ágora

  • 5

    Guerra no Oriente Médio: faz sentido adotar alguma estratégia de proteção do portfólio?

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o IPVA SP 2026: vencimento não caiu em dia útil, o que fazer?
Logo E-Investidor
IPVA SP 2026: vencimento não caiu em dia útil, o que fazer?
Imagem principal sobre o Gás do Povo: como consultar a situação do vale de recarga pelo Portal Cidadão CAIXA
Logo E-Investidor
Gás do Povo: como consultar a situação do vale de recarga pelo Portal Cidadão CAIXA
Imagem principal sobre o Aposentados do INSS: qual grupo recebe hoje (03)?
Logo E-Investidor
Aposentados do INSS: qual grupo recebe hoje (03)?
Imagem principal sobre o Saque-aniversário do FGTS: nascidos em janeiro têm até este dia para retirar valores em 2026
Logo E-Investidor
Saque-aniversário do FGTS: nascidos em janeiro têm até este dia para retirar valores em 2026
Imagem principal sobre o IPVA SP 2026: quais são as consequências do atraso no pagamento?
Logo E-Investidor
IPVA SP 2026: quais são as consequências do atraso no pagamento?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que são as despesas médicas não confirmadas?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que são as despesas médicas não confirmadas?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que são as despesas médicas não dedutíveis?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que são as despesas médicas não dedutíveis?
Imagem principal sobre o Aposentados do INSS: qual grupo recebe hoje (02)?
Logo E-Investidor
Aposentados do INSS: qual grupo recebe hoje (02)?
Últimas: Educação Financeira
Elas vivem mais e ganham menos: por que o planejamento financeiro tradicional não funciona para as mulheres
Educação Financeira
Elas vivem mais e ganham menos: por que o planejamento financeiro tradicional não funciona para as mulheres

Especialistas explicam como adaptar as finanças para uma realidade de desigualdade salarial, longevidade maior e pausas na carreira

03/03/2026 | 09h30 | Por Luíza Lanza
Plataforma aposta na infância para mudar a relação das pessoas com o dinheiro
Educação Financeira
Plataforma aposta na infância para mudar a relação das pessoas com o dinheiro

Plataforma Dinx chega em 2026 com metodologia comportamental, jogos e conteúdos lúdicos para formar hábitos financeiros desde os 3 anos, em meio ao alto endividamento das famílias

01/03/2026 | 05h30 | Por Isabela Ortiz
Pix em 2026: aproximação, pagamentos automáticos e novas regras moldam o futuro
Educação Financeira
Pix em 2026: aproximação, pagamentos automáticos e novas regras moldam o futuro

Com quase 90% de adesão entre adultos, sistema do Banco Central amplia presença no varejo, avança em cobranças recorrentes e endurece o cerco contra fraudes

28/02/2026 | 05h30 | Por Igor Markevich
IR 2026: nova lógica tributária coloca imóveis e sucessão no centro do debate; o que muda?
Educação Financeira
IR 2026: nova lógica tributária coloca imóveis e sucessão no centro do debate; o que muda?

Em encontro virtual e gratuito, a advogada Maria Carolina Gontijo esclarece o que mudou e quais cuidados devem ser tomados ao preencher a declaração deste ano

27/02/2026 | 14h00 | Por Isabel Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador