• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Viúvos serão excluídos da herança? Veja o que pode mudar no Código Civil

Cônjuges e companheiros podem deixar de ser herdeiros necessários e só ter direito aos bens se forem incluídos no testamento

Por Janize Colaço

18/07/2024 | 14:48 Atualização: 18/07/2024 | 14:48

Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna?
Foto: Adobe Stock
Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna? Foto: Adobe Stock

Mais uma reforma na legislação brasileira pode estar por vir e, assim como a tributária, pode impactar as sucessões. Isso porque a revisão do Código Civil, enviada ao Senado em abril, excluiu os cônjuges como herdeiros necessários caso o falecido tenha deixado descendentes vivos. Com isso, o direito à herança aos viúvos pode estar com os dias contados.

Leia mais:
  • Quando o cônjuge tem direito à herança?
  • Como funciona a antecipação de uma herança? Entenda
  • Quando a pessoa morre no Brasil, o que acontece com as dívidas?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

  • Correndo contra o tempo: famílias antecipam herança para fugir de imposto

A alteração faz parte do texto sugerido pela comissão de juristas responsável pela atualização do Código Civil, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. As atualizações propostas estão relacionadas a temas como família, regulação de empresas, propriedade, direito dos animais, direito digital e heranças. Sobre este tópico, a indicação é excluir cônjuge e companheiro do artigo 1.845.

“São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (artigo 1.845, C.C. de 2002)”

De acordo com os juristas, a proposta visa dar maior autonomia ao dono do patrimônio na partilha. Com a alteração, o viúvo deixa de ser um herdeiro necessário e, caso a pessoa em vida não tenha deixado um testamento contemplando cônjuge, os bens são destinados aos descendentes e ascendentes. Se não houver filhos ou pais vivos, aí, sim, a herança será da pessoa viúva.

Por que viúvos podem ser excluídos da herança?

A reforma do Código Civil propõe que, de herdeiro necessário, o cônjuge ou companheiro em união estável passe a ser um herdeiro testamentário. Vale ressaltar que não existe herança de nenhuma pessoa viva: o direito à herança só surge após a morte do proprietário dos bens.

  • “Ele disse que não tenho direito a nada”: as consequências de quem decide morar junto sem casar

A intenção de excluir o viúvo da herança acontece como uma forma de alinhar a legislação ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2017, a corte reconheceu a equivalência entre cônjuges e companheiros (pessoas em união estável), mas não houve posição em relação à herança. A forma que a comissão encontrou de solucionar essa dúvida foi retirá-los do artigo 1.845.

Ainda na proposta enviada ao Senado, haverá mudanças no artigo 1.850 do Código Civil, que atualmente diz: “para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar”. A comissão propõe o seguinte:

“Art. 1.850. Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

§ 1º Sem prejuízo do direito real de habitação, nos termos do art. 1.831 deste Código, o juiz instituirá usufruto sobre determinados bens da herança para garantir a subsistência do cônjuge ou convivente sobrevivente que comprovar insuficiência de recursos ou de patrimônio.

§ 2º Cessa o usufruto quando o usufrutuário tiver renda ou patrimônio suficiente para manter sua subsistência ou quando constituir nova família.”

Ou seja, sem o testamento indicando que o cônjuge também deve ser contemplado na partilha, o viúvo automaticamente não terá direito à herança. Além disso, o parágrafo 1º diz que o juiz pode contemplar o companheiro vivo ao usufruto de alguns bens apenas se não tiver condições financeiras. Só que essa decisão pode ser revertida se for comprovado que a pessoa pode se manter sozinha ou mesmo se constituir uma nova família, como aponta o parágrafo 2º.

Quem tem direito à herança no Brasil hoje?

Hoje a herança é considerada um direito constitucional e não pode ser negada a ninguém, exceto em situações específicas previstas por lei. Há dois grupos principais de sucessores que têm direito à herança: os herdeiros e os legatários.

1. Herdeiros

Os herdeiros são formados pela sucessão legítima, a qual ocorre quando não há testamentos ou quando ele não abrange todos os bens ou herdeiros. Eles são divididos em:

  • Herdeiros necessários: Incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge;
  • Herdeiros facultativos: São os colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até o 4º grau;
  • Herdeiros testamentários: São aqueles definidos pelo titular dos bens em um testamento.

2. Legatários

Os sucessores legatários, são os mencionados especificamente em um testamento. Podendo ser amigos, vizinhos, instituições de caridade, entre outros. Ao contrário dos herdeiros, que recebem uma parte proporcional do patrimônio total, os legatários são contemplados com bens específicos determinados pelo falecido.

Vale destacar que conforme a atual legislação brasileira, quem possui herdeiros necessários, como filhos ou cônjuge, não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio.

E o ex-cônjuge tem direito à herança?

Importante frisar que o ex-cônjuge não tem nenhum direito automático à herança. A única situação possível seria se o falecido tivesse previsto isso de forma expressa em testamento.

Publicidade

Pela lei atual, somente 50% da herança pode estar contemplada em testamento. A metade restante, obrigatoriamente, será destinada aos herdeiros necessários – atual cônjuge, descendentes e ascendentes, segundo o artigo 1.845 do CC.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
  • patrimônio
Cotações
17/04/2026 5h23 (delay 15min)
Câmbio
17/04/2026 5h23 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa ronda os 200 mil pontos: com rali em 2026, é hora de olhar mais para a Bolsa?

  • 2

    Por que o Ibovespa anda em duas direções? Entenda o que mantém o índice em alta enquanto ações locais caem

  • 3

    Sem IOF, cartões com criptos avançam no Brasil e prometem taxa de câmbio menor

  • 4

    O que está por trás do dólar abaixo de R$ 5 e o que esperar do câmbio em 2026, segundo a XP

  • 5

    Dólar abaixo de R$ 5, menor nível desde 2024: é hora de comprar? Veja como aproveitar

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Starlink mini: passo a passo simples para instalar o equipamento
Logo E-Investidor
Starlink mini: passo a passo simples para instalar o equipamento
Imagem principal sobre o Idosos com 60 anos ou mais conseguem desconto na luz? Veja se você tem direito
Logo E-Investidor
Idosos com 60 anos ou mais conseguem desconto na luz? Veja se você tem direito
Imagem principal sobre o O que é a Lei do Superendividamento?
Logo E-Investidor
O que é a Lei do Superendividamento?
Imagem principal sobre o Idosos superendividados: entenda se é possível renegociar contas atrasadas pelo Procon
Logo E-Investidor
Idosos superendividados: entenda se é possível renegociar contas atrasadas pelo Procon
Imagem principal sobre o IR 2026: idosos com mais de 60 anos devem prestar atenção na ordem de prioridade da restituição
Logo E-Investidor
IR 2026: idosos com mais de 60 anos devem prestar atenção na ordem de prioridade da restituição
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: passo a passo para consultar lote residual de restituição
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: passo a passo para consultar lote residual de restituição
Imagem principal sobre o IR 2026: idosos com 60 e 80 anos estão na mesma ordem de prioridade para receber a restituição?
Logo E-Investidor
IR 2026: idosos com 60 e 80 anos estão na mesma ordem de prioridade para receber a restituição?
Imagem principal sobre o IR 2026: até quando idosos com 60 anos devem enviar a declaração para receber a restituição cedo?
Logo E-Investidor
IR 2026: até quando idosos com 60 anos devem enviar a declaração para receber a restituição cedo?
Últimas: Educação Financeira
Influenciadores e criadores de conteúdo: como declarar a monetização no Imposto de Renda 2026
Educação Financeira
Influenciadores e criadores de conteúdo: como declarar a monetização no Imposto de Renda 2026

Com múltiplas fontes de renda, criadores enfrentam desafios na declaração; erro no enquadramento pode levar à malha fina

16/04/2026 | 15h06 | Por Igor Markevich
“Da Conta Delas”: você já ficou em um relacionamento por falta de dinheiro?
Educação Financeira
“Da Conta Delas”: você já ficou em um relacionamento por falta de dinheiro?

Programa aborda a relação entre dinheiro, desigualdade e violência financeira nos relacionamentos

16/04/2026 | 09h40 | Por Geovana Pagel
Qual é o valor da multa por atraso no Imposto de Renda 2026 e como regularizar a situação?
Educação Financeira
Qual é o valor da multa por atraso no Imposto de Renda 2026 e como regularizar a situação?

Penalidade começa em R$ 165,74, pode chegar a 20% do imposto devido e é aplicada mesmo para quem tem restituição a receber

15/04/2026 | 15h11 | Por Igor Markevich
Debêntures no IR 2026: onde declarar, o que informar e os erros que mais cometem os investidores
Educação Financeira
Debêntures no IR 2026: onde declarar, o que informar e os erros que mais cometem os investidores

Com mais CPFs expostos a esses títulos, atenção aos detalhes evita inconsistências e risco de malha fina

15/04/2026 | 14h47 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador