Publicações falsas têm circulado nas redes sociais sugerindo que o voto nas eleições municipais de 2024 valerá como prova de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão esclarece, no entanto, que a medida ainda não é possível, apesar de ter sido prevista na portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.
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O INSS sinalizou que a análise de dados para comprovação de vida tem sido feita escalonadamente com outros órgãos governamentais. Desde janeiro de 2023, o Instituto ficou responsável por realizar a operação, utilizando bases de dados federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos, a partir do cruzamento de informações. Antes, eram os próprios aposentados e pensionistas que deveriam ir presencialmente às instituições financeiras pagadoras de benefícios para a prova de vida.
Em nota enviada ao E-Investidor, o INSS disse que a ferramenta que possibilitaria um cruzamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda está em desenvolvimento. “O governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o TSE”, afirmou o órgão. “Portanto, ainda não há prova de vida sendo realizada com base nesses dados. Tão logo o INSS tenha avanços nessa questão informará os usuários”, complementou.
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Em seu site, o TSE também se posicionou sobre as notícias falsas. O órgão ressaltou que as eleições são organizadas e executadas pela Justiça Eleitoral, não existindo nenhum acordo com o INSS ou com qualquer outro órgão para estender a presença do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito de votar.
O que é a prova de vida?
A prova de vida, como o próprio nome sugere, é um procedimento realizado para comprovar se a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS ainda está viva. Em 8 de março deste ano, porém, a Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, indicou que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação de vida dos beneficiários não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não cancelamento dos benefícios até o final do ano, a decisão também mudou o período de contagem para a prova de vida. Com a alteração, o prazo para o procedimento será de 10 meses calculados a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última comprovação. Inicialmente, esse período era contabilizado a partir da data de aniversário do segurado.
Antes da Portaria nº 723 ser publicada, o INSS chegou a anunciar no início de 2024 que iria convocar 4.351.557 aposentados e pensionistas nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março para realizar a prova de vida. A notificação ocorre quando o próprio órgão não consegue realizar a comprovação por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados.
O que vale como prova de vida?
Com as mudanças nas regras em 2023, diferentes atos passaram a contar como comprovação de vida. O simples acesso ao aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, já garante a operação. Outras opções que também possibilitam a validação são:
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Saque de benefícios, quando realizado por identificação biométrica;
- Comparecimento do cidadão nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável do grupo familiar;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Existem alternativas que estão sendo desenvolvidas para servirem como prova de vida, a partir do cruzamento de dados. Elas, no entanto, ainda não estão em vigor. Confira abaixo:
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (IR) como titular ou dependente.