A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25), por 383 votos a 98, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/25, que suspende os decretos do governo relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na semana passada, os deputados acataram o requerimento de urgência da proposta, o que permitiu que ela fosse votada diretamente em plenário, sem passar por comissões, acelerando a sua tramitação. Agora, o PDL ainda precisa passar pelo Senado para ter validade e, de fato, anular as medidas recentes sobre o imposto.
Em 22 de maio, o governo surpreendeu o mercado ao apresentar um decreto com mudanças no IOF em operações de câmbio, linhas de crédito para empresas e planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Com a repercussão negativa das novas regras do imposto, horas depois da apresentação, o Ministério da Fazenda voltou atrás na ideia de tributar com IOF aplicações de fundos de investimentos fora do País. Remessas para contas no exterior direcionadas para investimentos também retornaram à tributação anterior, de 1,1%. Para oficializar as mudanças, foi publicado um novo decreto sobre o imposto em 23 de maio.
Em junho, mais um desdobramento: o governo apresentou propostas alternativas, por meio de uma MP, ao aumento do IOF. Dentro da parte de investimentos, a ideia é tributar em 5% as novas emissões de títulos que hoje são isentos, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Em relação às aplicações que seguem atualmente a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), haverá uma alíquota única de 17,5%, independente do tempo de investimento. Junto à MP, o governo editou um novo decreto do IOF, recalibrando as alíquotas do imposto.
O que muda para o investidor agora?
Para que os decretos sejam efetivamente anulados, é necessário que o Senado também aprove a proposta e que ela seja formalmente promulgada. “Até que isso ocorra, as medidas do governo seguem plenamente em vigor. Portanto, qualquer avaliação sobre os impactos para o consumidor ou investidor deve considerar que, no momento, não há alteração na tributação”, destaca Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados.
Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e derrube os decretos do governo, as maiores mudanças para os investidores envolveriam os planos VGBL e as operações de câmbio. No caso do VGBL, aportes nessa modalidade voltariam a ser isentos de IOF, independentemente do tamanho dos aportes.
Já para as operações de câmbio, a alíquota de IOF retornaria para 3,38% para cartões de crédito e débito internacional, assim como para cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem para gastos pessoais. Atualmente, está em 3,5%.
A taxa para a compra de moeda em espécie voltaria para 1,1%, contra os 3,5% atuais. O mesmo aconteceria com as remessas para contas no exterior não ligadas a investimentos. Já as remessas direcionadas para investimentos não sofreriam mudanças, pois não tiveram sua alíquota de IOF ampliada.
“Sob a ótica técnica, essa reversão traria alívio imediato ao custo de operações financeiras e restituiria a atratividade de instrumentos como o VGBL, bastante utilizados em estratégias de planejamento sucessório”, comenta Roesler, do RCA Advogados.
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O especialista acredita ser necessário questionar o discurso oficial de que as mudanças atingem exclusivamente os mais ricos. Segundo ele, a elevação do IOF pressiona o custo de vida de todos os contribuintes. “Ainda que o objetivo declarado do governo seja a tributação da alta renda, o aumento do IOF alcança diretamente diversos segmentos da população que utilizam serviços e produtos internacionais. Pessoas que viajam ao exterior, realizam compras em plataformas estrangeiras ou investem em contas internacionais também são afetadas, o que desmonta a tese de que o impacto é restrito à elite financeira”, diz.
O que o investidor deve fazer agora?
Segundo especialistas ouvidos pelo E-Investidor, enquanto o decreto não for definitivamente suspenso ou mantido, o ideal é manter a carteira equilibrada e evitar exposições especulativas excessivas.
Caique Stein Laguna, sócio e especialista em investimentos offshore da Blue3 Investimentos, avalia que esperar uma decisão do Congresso não necessariamente garante um desfecho favorável ao investidor após a votação. O Senado pode, por exemplo, não aprovar o PDL 214/25. Para ele, o ideal é acompanhar a cotação do câmbio. “A recente queda do dólar frente ao real representa uma oportunidade para o investidor se aproximar dos 20% de alocação recomendada para ativos dolarizados”, afirma.
Como mostramos nesta matéria, o dólar recua 10% em relação ao real em 2025, o que tem levado bancos e corretoras a ajustarem as suas projeções para a moeda americana. Se no começo de 2025 a expectativa era que a divisa terminasse dezembro acima de R$ 6, agora a maior parte das casas estima que ela se mantenha abaixo desse patamar.
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Caso o PDL 214/25 seja aprovado pelo Senado, Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em Investimentos, acredita que existiria uma janela favorável para entrar no dólar, desde que ocorram outras condições, como a moeda americana em patamar atrativo, sem sinais de formação imediata de picos de volatilidade.
O planejador pondera, no entanto, que o ideal é ir comprando dólar aos poucos, fazendo um preço médio. “Além disso, deve-se ponderar que a perda de arrecadação com a revogação das medidas do IOF pode pressionar o governo a lançar medidas compensatórias via corte no Orçamento, endividamento ou nova tributação em outros setores. Esses ajustes, por sua vez, podem enfraquecer a confiança dos investidores, gerando fuga de capitais e pressão altista sobre o câmbio”, avalia.