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Investimentos

CDB: quais cuidados o investidor deve tomar antes de investir?

Ainda que sejam títulos seguros, alguns pontos devem ser observados antes de adquiri-los

Por Gabriel Serpa

09/08/2024 | 11:31 Atualização: 09/08/2024 | 11:31

CDB é protegido pelo FGC, mas há um limite previsto. Foto: Envato Elements
CDB é protegido pelo FGC, mas há um limite previsto. Foto: Envato Elements

Presentes na maioria das instituições financeiras, os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são títulos de renda fixa muito populares entre os investidores brasileiros. Graças à previsibilidade do ativo, esse costuma ser um aliado de investidores mais novos e com aversão ao risco.

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Mas mesmo sendo considerado um ativo de renda fixa seguro, é preciso ter atenção a alguns pontos, como as modalidades disponíveis, o prazo para resgate e o valor máximo recomendado para aplicação em CDB.

Entre os tipos de CDB disponíveis no mercado, é possível encontrar os prefixados, pós-fixados e híbridos. Essas condições influenciam diretamente a rentabilidade do título e na capacidade de liquidá-lo (ou não) antes do prazo previsto em contrato.

Rentabilidade e liquidez

O CDB prefixado permite ao investidor saber qual será o rendimento do título. Isso significa que se o ativo for mantido até o vencimento, o retorno previsto está garantido. Parece simples, mas ninguém está livre de imprevistos. Ativos de renda fixa mais vantajosos, em termos de lucro, quase sempre estabelecem a condição de resgate no vencimento.

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Quanto maior o tempo de aplicação, mais robusta tende a ser a rentabilidade final. Desse modo, os prefixados (ainda que mais conservadores) podem ser muito lucrativos para quem consegue fazer um planejamento a longo prazo.

No caso dos títulos pós-fixados e híbridos, o risco de prejuízo é diferente em relação aos produtos prefixados, mas parecidos entre si. Ambos contam com graus de variação no tempo por estarem vinculados a uma taxa de juros flutuante — pode ser a inflação nacional ou a taxa Selic, por exemplo.

Curva de juros maior que o previsto, grandes variações da inflação e mudanças abruptas no câmbio são algumas variáveis que impactam esses ativos de renda fixa. Caso o titular se veja obrigado a vender o título antes da hora, a conjuntura atual pode levar o papel a uma desvalorização.

Os pós-fixados são vendidos com liquidez diária (e não no vencimento, como os prefixados), mas isso quase sempre é precificado de antemão, oferecendo rentabilidade inferior à dos outros CDBs. De modo que o mais importante é se planejar para cumprir o acordo firmado com o banco ou corretora de finanças contratado.

Valor mínimo e aplicação em bancos menores

O valor mínimo para aplicar em CDB tende a variar muito, porque essa é uma condição estabelecida por cada instituição financeira. Em geral, valores iniciais mais portentosos oferecem retornos muito mais atrativos. Ainda assim, investidores que não contam com grandes quantias podem encontrar esses produtos a partir de R$ 30, por exemplo.

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A qualidade do banco ou corretora, porém, deve ser levada em consideração. Não é raro que instituições financeiras ofereçam condições mais “generosas” quando precisam de liquidez (ou seja, quando as coisas não vão bem). Assim, promessas de lucro alto com aportes pequenos devem ligar o sinal de alerta.

Pesquisar o risco atribuído à instituição financeira, antes de comprar um CDB, pode ser uma dica valiosa. Agências de classificação de risco, como S&P e Fitch Ratings, costumam dar pistas e analisar a capacidade de um banco ou corretora pagar (ou não) aquilo que deve a seus credores.

Por que não devo investir mais de R$ 250 mil no CDB?

Todo CDB conta com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso confere muita sensação de segurança, porque em caso de insolvência da instituição financeira, o investidor recebe de volta o valor aplicado. Isso significa que a possibilidade de levar um calote é mitigada nessa aplicação.

Porém existe um limite: a garantia do FGC para esses ativos de renda fixa estabelece uma quantia máxima de R$ 250 mil por investidor (pessoa física ou jurídica). Valores que ultrapassam esse patamar não estão cobertos no caso do não cumprimento das obrigações financeiras.

Um exemplo pode ajudar a entender: se o investidor tem R$ 200 mil aplicados no CDB do “Banco A” e outros R$ 100 mil no CDB do “Banco B”, ele ultrapassou em R$ 50 mil o limite, ainda que os valores aplicados (separadamente) sejam inferiores aos R$ 250 mil previstos pelo FGC. O que vale, portanto, é a soma das aplicações.

Qual a incidência de tributos sobre o CDB?

A cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os títulos de renda fixa segue uma tabela regressiva, considerando o prazo para resgate. Quanto maior o tempo de aplicação, menor é a alíquota que incide sobre o valor. Isto é, a cobrança de impostos regride com o passar do tempo, da seguinte maneira:

  • Até 180 dias de aplicação: alíquota de 22,5% de IR;
  • Entre 181 e 360 dias: alíquota de 20%;
  • Entre 361 e 720 dias: alíquota de 17,5%;
  • Acima de 720 dias: alíquota de 15%.

Outro ponto que deve ser lembrado: caso o investidor aplique o seu dinheiro em um CDB e decida resgatá-lo em menos de 30 dias, deverá pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relativo ao valor — taxa que pode chegar a 96% para um dia de aplicação.

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Antes de comprar qualquer produto (mesmo os mais seguros), a consulta a um especialista em finanças é sempre recomendada. Desse modo, não só as necessidades do cliente são identificadas, como o perfil do investidor também será levado em consideração na hora de escolher o CDB que melhor se adequa a ele.

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