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Investimentos

CDB: quais impostos incidem sobre esse título?

Tributos impactam diretamente no rendimento final e não devem ser desconsiderados

Por Gabriel Serpa

12/08/2024 | 11:57 Atualização: 12/08/2024 | 11:57

 CDBs são emitidos por instituições financeiras e cada um deles tem uma taxa diferente de acordo com o risco e prazo envolvido. (Foto:  Rmcarvalhobsb Adobe Stock)
CDBs são emitidos por instituições financeiras e cada um deles tem uma taxa diferente de acordo com o risco e prazo envolvido. (Foto: Rmcarvalhobsb Adobe Stock)

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) atrai diversos investidores graças às condições que oferece. Previsibilidade e segurança costumam ser o ponto forte do ativo, assim como a possibilidade de retornos maiores, a depender da modalidade contratada (prefixada, pós-fixada ou híbrida). Mas existe outro fator que impacta diretamente o rendimento desse título: a tributação.

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Investidores que não se atentem ao prazo de vencimento do título podem ser surpreendidos por alíquotas maiores do que o esperado, na hora de resgatar a aplicação. Isso significa uma “mordida” maior dos impostos sobre o rendimento final, reduzindo o lucro líquido do investimento.

  • Leia também: Quais cuidados o investidor deve tomar antes de comprar um CDB?

A começar pelo Imposto de Renda (IR): o tributo é cobrado sobre o CDB de forma regressiva, sendo a alíquota máxima 22,5% e a mínima 15%. Desse modo, quanto mais longa for a aplicação, mais vantajoso tende a ser o rendimento. A incidência de IR se dá sobre esses ativos de renda fixa da seguinte forma:

  • Até 180 dias de aplicação: alíquota de 22,5%;
  • Entre 181 e 360 dias: alíquota de 20%;
  • Entre 361 e 720 dias: alíquota de 17,5%;
  • Acima de 720 dias: alíquota de 15%.

Resta evidente que aplicar em CDBs de um ou dois anos de duração resulta em lucros mais robustos do que aqueles circunscritos às duas primeiras faixas de cobrança. Além disso, a rentabilidade oferecida por bancos e corretoras de finanças costumam ser maiores por empréstimos mais longos. Portanto, o investidor deve “entrar” nesses ativos visando o médio e longo prazos.

No entanto, ninguém está livre de contratempos e algumas estratégias podem acabar mudando com o passar do tempo. Nesses casos, a venda do ativo antes do vencimento pode não só acarretar em perdas (em relação à remuneração final, prevista pelo título), mas na incidência de outro tributo.

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Caso o investidor aplique o seu dinheiro em um CDB e decida resgatá-lo em menos de 30 dias, deverá pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relativo ao valor total — taxa que pode chegar a 96% para um dia de aplicação. Ou seja, o planejamento é fundamental para evitar sustos.

Sobretudo, consultar especialistas em finanças é sempre uma recomendação. As necessidades do investidor serão identificadas com cautela, assim como seu perfil. Desse modo, perdas e riscos tendem a ser reduzidos na hora de escolher o CDB que melhor se adequa ao cliente.

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