Na época, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) informou que o objetivo da nova alíquota era garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais. “Os Estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”, disse a entendida em nota.
Isso significa que, além do imposto de 20% do ICMS, os consumidores serão cobrados pela taxação de 20% referente ao imposto de importação para produtos de até US$ 50. A cobrança havia sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Sila (PT) e está em vigor desde agosto. Se o produto for acima dos US$ 50, a alíquota sobe para 60%, mas possui uma dedução fixa de US$ 20 valor total do imposto.
Na prática, a nova tributação vai tornar os produtos importados comprados em sites de e-commerce 50% mais caros. André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros, explica que o cálculo do ICMS é feito por “dentro”. Ou seja, sobre os todos os custos de importação incidentes sobre o produto.
A simulação do especialista mostra que, para a compra de um item importado no valor de R$ 100, o consumidor precisará desembolsar mais R$ 50 de encargos para adquirir o produto, sendo R$ 20 referentes à taxa de importação e R$ 30 do ICMS.
| Valor Inicial do Produto |
R$ 100 |
| Taxa de importação (20%) |
R$ 20 |
| Base de cálculo para o ICMS |
R$ 120 |
| Cálculo do ICMS por dentro |
|
| ICMS efetivo |
R$ 30 |
| Valor final |
R$ 150 |
| Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros |
Com informações do Estadão