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Saiba quais os erros mais comuns na hora de escolher entre CDB, LCI e LCA

O investidor deve ter em mente os objetivos do investimento para saber qual o prazo da aplicação

Saiba quais os erros mais comuns na hora de escolher entre CDB, LCI e LCA
(Foto: Getty Images/Reprodução)
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  • Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são aplicações indexadas ao CDI, mas com características diferentes
  • Enquanto LCI e LCA são isentas de IR, o CDB pode oferecer rendimentos mais altos
  • Para comparar e tomar a melhor decisão de investimento, é preciso fazer as contas

Na hora de escolher uma aplicação de renda fixa, muitos investidores buscam opções que ofereçam uma remuneração líquida acima da taxa Selic. Entre as alternativas estão os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Mas é preciso cuidado para garantir que o investimento escolhido cumpra com os objetivos.

Para Aline Marques, sócia e assessora de investimentos da Ável, antes de decidir por uma aplicação, o investidor deve ter em mente qual será o prazo do resgate. Tanto CDBs, quanto LCIs e LCAs possuem opções com liquidez diária e com prazos definidos. No entanto, a remuneração costuma ser maior para os prazos mais longos.

Um erro comum, de acordo com a analista, pode ser optar por uma aplicação que tenha carência ou prazo, como investimento para uma reserva de emergência, por exemplo, em que o dinheiro precisa estar disponível a qualquer momento.

“O LCI e o LCA podem ter carência de 90 dias, podem ter liquidez diária. Na hora de escolher o ativo, você consegue escolher o prazo ou a forma. Por exemplo, depois de 30 dias, é líquido e vence ano que vem. Ou seja, tem carência de 30 dias e depois tem liquidez diária. Mas é preciso entender quais são essas condições”, explica a assessora de investimentos.

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O principal atrativo do LCI e do LCA é o fato de que essas aplicações estão isentas de Imposto de Renda. No entanto, a rentabilidade costuma ser abaixo de 100% do CDI. Alguns CDBs, por sua vez, podem oferecer rentabilidades acima da taxa Selic, chegando até mesmo a 200% do CDI. Além disso, os ganhos com LCI estão sujeitos ao pagamento de IOF. Por isso, o investidor precisará fazer as contas antes de optar por uma dessas aplicações.

“O CDB costuma ser mais indicado acima de 24 meses, porque depois desse prazo ele tem alíquota de IR reduzida. E mesmo tirando essa alíquota, por praxe, geralmente, no mercado, ele tem mais rentabilidade que o LCI e LCA. Mas sempre tem que prestar atenção no valor líquido. Tem que comparar as taxas e tirar o imposto”, orienta Aline.

Confira as alíquotas de IR sobre os rendimentos em CDB:

    • 22,5% – sobre os rendimentos obtidos até 180 dias após a aplicação;
    • 20% – sobre os rendimentos obtidos até 360 dias após a aplicação;
    • 17,5% – sobre os rendimentos obtidos até 720 dias após a aplicação;
    • 15% – sobre os rendimentos obtidos após 720 dias da aplicação.

Veja os principais erros na hora de escolher entre CDB, LCI e LCA:

O investidor não sabe qual o objetivo do investimento

Antes de fazer qualquer investimento, é preciso ter em mente qual será o uso daquele dinheiro. Esse objetivo irá determinar o prazo necessário para aquela aplicação ou se será preciso sacar o valor a qualquer momento. Caso o investidor opte por um CDB, LCI ou LCA que tenha um prazo pré-determinado, mas precise retirar o dinheiro antes do vencimento, pode ser que ele não consiga ou acabe recebendo uma rentabilidade menor. Além disso, no caso do CDB, o prazo também irá determinar a alíquota de Imposto de Renda que será paga.

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O investidor não comparou as aplicações

Em muitos casos, a vantagem de um investimento sobre outro não será óbvia. Como LCI e LCA são isentos de IR, essas aplicações podem parecer mais vantajosas, mas em geral oferecem uma remuneração mais baixa que o CDB. Esses certificados, por sua vez, podem chamar a atenção com rentabilidades muito acima de 100% do CDI, mas que oferecem condições desvantajosas para o prazo do investidor, em razão do imposto. Antes de escolher, é importante fazer as contas e comparar os rendimentos líquidos.

O investidor é Pessoa Jurídica

Ao contrário do investidor Pessoa Física, os investimentos em LCI e LCA não são isentos de IR para Pessoa Jurídica, ressalta Aline Marques, sócia e assessora de investimentos da Ável. Nesses casos, como o rendimento dessas aplicações é mais baixo que o do CDB, as letras de crédito se tornam desvantajosas.

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