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FIIs e Fiagros serão tributados? Para XP, proposta pode não ser viável

Entenda os motivos que levam os analistas a desacreditar na intenção do governo federal

FIIs e Fiagros serão tributados? Para XP, proposta pode não ser viável
Os fundos imobiliários e os Fiagros são isentos de imposto de renda e pagam dividendos mensais (Foto: Envato Elements)

O governo federal estuda a possibilidade de tributar os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) e os Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) por meio de um projeto de lei complementar que incluir as duas classes de ativos na categoria de prestadores de serviço.

Com a mudança, os fundos que são isentos de Imposto de Renda (IR) passariam a estar sujeitos a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida pode trazer um impacto de 10% a 20% na rentabilidade dos fundos.

Apesar da tentativa do Planalto, os analistas da XP avaliam que há alguns fatores que podem impedir a aprovação da proposta, divulgada na segunda-feira (1º) pelo Valor Econômico. Isso porque os instrumentos financeiros são “condomínios” que reúnem o patrimônio dos investidores, uma atividade que não se confugura como uma prestação de serviços.

“Os fundos imobiliários são a ‘comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos relacionados ao mercado imobiliário’, e o Fiagro, segundo a definição da B3, ‘é uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimento do agronegócio’”, escreveu Maria Fernanda Violatti, head de fundos listados da XP, em relatório.

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Com a configuração atual, os gestores dos fundos são os agentes que atuam como prestadores de serviços ao selecionar os ativos para alocar o capital dos cotistas. “Atualmente, já existe a tributação sobre o serviço prestados pelos gestores”, reforçou Violatti.

Contradição à lei que rege FIIs e Fiagros

A proposta do governo também esbarra em outra característica dos veículos de investimento: os Fiagros e os FIIs não são constituídos como uma pessoa jurídica devido à sua regulamentação que obriga a distribuição de 95% do lucro semestral. A determinação limita o potencial de reinvestimento ao contrário do que acontece com as empresas.

“A medida, estaria tributando os fundos como se fossem empresas, sendo que os fundos não teriam o mesmo potencial de crescimento que as empresas, dado a regulamentação que regra o mínimo de distribuição de lucros”, reforça a head de fundos listados.

Além disso, o projeto de lei de nº 4.173, aprovado no ano passado, elevou o número mínimo de cotistas de 50 para 100 dos FIIs para garantir a isenção tributária. A norma buscou garantir à classe de ativos o seu objetivo de ser uma motor de crescimento do setor imobiliário.

Atualmente, os fundos imobiliários contam com aproximadamente 2,7 milhões de investidores, sendo 76,2% são investidores pessoas física. A ausência da cobrança de imposto de renda e o pagamento de dividendos mensais correspondem aos principais atrativos para a classe de ativos.