O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) possui um total R$ 102,5 milhões que nunca foram resgatados desde 2020 por clientes da BRK, Portocred, CHB e Dacasa.
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Somente em 2023, as duas primeiras instituições acumularam o saldo de garantias não reclamadas de R$ 59,9 milhões e R$ 35,5 milhões, respectivamente.
Ambas passaram pelo processo de liquidação extrajudicial em fevereiro de 2023 decretada pelo Banco Central (BC). A decisão foi tomada baseada no comprometimento patrimonial das instituições, nas violações às normas legais que regulamentam os seus funcionamentos e no risco a que estão submetidos seus credores quirografários. Vale lembrar que a CHB passou pelo mesmo processo em março de 2021, quando a autoridade monetária informou que o banco apresentava grandes dívidas e descumpria normas que regulamentavam o seu funcionamento.
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No ano da liquidação da CHB, as garantias não solicitadas correspondem a R$ 3,1 milhões. Já no caso da Dacasa, que teve a liquidação extrajudicial decretada em 2020, o montante é de R$ 4 milhões. Confira a tabela completa:
Ano de liquidação | Instituição | Saldo de garantias não reclamadas (R$ milhões) |
2023 | BRK | 59,9 |
2023 | Portocred | 35,5 |
2021 | CHB | 3,1 |
2020 | Dacasa | 4,0 |
TOTAL | 102,5 |
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos que administra um mecanismo de proteção aos correntistas. A instituição oferece a garantia de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira associada ou conglomerado financeiro. Esse valor é limitado ao teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos, em garantias pagas também para cada CPF ou CNPJ.
O dinheiro em conta corrente e em aplicações como poupança, Letras de Câmbio, CDB, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são alguns dos principais produtos protegidos pelo fundo.
Vale lembrar que ações, títulos privados, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs), Certificado de Operações Estruturadas (COE) e Debêntures e outros produtos negociados no mercado de capitais não são garantidas pelo FGC.
Como retirar o dinheiro?
O pagamento para pessoa física acontece através do Aplicativo FGC. Por ele, não é necessário que o credor leve a cópia de seus documentos até uma agência bancária. O aplicativo permite solicitar a garantia de forma online e o pagamento será feito diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade.
- Etapa 1: Realização do cadastro básico no aplicativo, são solicitadas informações para a criação de login e senha.
- Etapa 2: Após o recebimento da base da instituição liquidada com informações dos valores da garantia, podem ser realizadas as demais etapas pelo aplicativo.
Já no caso do pagamento para Pessoa Jurídica, de empresas credoras, o responsável deve solicitar a garantia do fundo preenchendo um formulário.
Os dados enviados são processados e o FGC encaminha uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os próximos passos. O pagamento será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa (mesmo CNPJ).
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