- Imposto pago na atualização é definitivo e não pode ser recuperado, mesmo que o imóvel não seja vendido
- Proprietário pode manter o imóvel após a atualização sem prazo obrigatório para a venda
- Receita tem intensificado o cruzamento de informações, penalizando proprietários que mantêm imóveis subvalorizados
Com a nova lei que permite a atualização do valor de imóveis com uma alíquota reduzida — de 4% para pessoa física, e 6% para pessoa jurídica — sobre o ganho de capital, sancionada na segunda-feira (16), muitos proprietários estão considerando se vale a pena ajustar o valor do imóvel agora, mesmo sem planos de venda imediata. Mas o que acontece se o contribuinte optar por atualizar o valor do imóvel e, depois, não vendê-lo?
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Ao atualizar o valor patrimonial, o contribuinte pagará a alíquota sobre a diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o novo valor ajustado, explicam especialistas. Esse pagamento, entretanto, é definitivo, ou seja, mesmo que o proprietário não venda o imóvel, o valor pago não poderá ser recuperado ou compensado em outro momento. O advogado tributarista Daniel Castro diz que a vantagem da atualização é, principalmente, futura: ao vender o imóvel após o ajuste, o proprietário pagará menos imposto sobre o ganho de capital, pois a diferença entre o valor de aquisição e o de venda será menor.
No entanto, se a venda não ocorrer, diz o advogado, o proprietário apenas terá antecipado o pagamento de parte do imposto, sem uma contrapartida imediata. “A grande questão aqui é o tempo. Se a pessoa não vender o imóvel por muitos anos, o dinheiro que ela pagou hoje a título de imposto poderia ter sido investido de outra forma, gerando um retorno maior”, pontua Castro.
Atualização de valor do imóvel assegura proteção fiscal
Mas o advogado especialista em direito tributário, Eduardo Ferreira, observa que a atualização também oferece certa proteção fiscal em um cenário de maior fiscalização da Receita Federal. Ao manter o imóvel atualizado, o contribuinte reduz o risco de ser questionado por divergências entre o valor declarado e o valor de mercado. “A Receita tem intensificado o cruzamento de dados e pode penalizar proprietários que mantenham valores subvalorizados de imóveis em seus registros patrimoniais”, avisa.
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Além disso, não há um prazo obrigatório para a venda após a atualização. O imóvel pode continuar sendo utilizado normalmente pelo proprietário, seja para moradia, aluguel ou qualquer outro fim. “A única diferença é que, no momento em que a venda acontecer, o cálculo do ganho de capital será feito com base no valor já atualizado, reduzindo a carga tributária”, acrescenta Ferreira.
Para quem não tem a intenção de vender a propriedade a curto prazo, os especialistas dizem que a atualização pode ser menos interessante. “Se o imóvel for mantido por muito tempo, os benefícios da atualização podem ser diluídos, já que o imposto foi pago agora, sem um retorno imediato”, finaliza Ferreira. Nesses casos, o contribuinte deve avaliar se vale a pena antecipar esse pagamento ou esperar até uma futura negociação.
Segundo a corretora de imóveis Isadora Silva, a decisão, portanto, envolve planejamento financeiro. “Atualizar o valor do imóvel pode ser uma boa estratégia para quem pretende vendê-lo em um prazo relativamente curto. Já para aqueles que veem a propriedade como um bem de longo prazo, a escolha de não vender após a atualização pode resultar em uma antecipação desnecessária de imposto, com pouco benefício no presente”, diz.
O que é a lei de desoneração da folha de pagamento?
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (16), a nova lei de desoneração da folha de pagamento, que abrange 17 setores econômicos, também trouxe uma medida que possibilita a atualização do valor de imóveis com uma alíquota reduzida, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Conforme a Receita Federal, o imposto deve ser pago em até 90 dias, contados a partir da data em que a nova lei foi sancionada, com o prazo final sendo na primeira quinzena de dezembro. Contudo, a Receita Federal ainda diz que ainda irá definir e divulgar as instruções detalhadas sobre o prazo e o processo de atualização.
Para pessoas físicas, a alíquota será de 4%, aplicada sobre a diferença entre o valor de aquisição registrado no Imposto de Renda e o valor de mercado atual. Para empresas, aquelas que optarem por atualizar o valor dos imóveis em seu balanço patrimonial terão que pagar 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Esse programa de reavaliação de imóveis com alíquotas reduzidas é uma das medidas adotadas para compensar a perda de receita provocada pela extensão da desoneração, explica o advogado especialista em direito tributário, Eduardo Ferreira.