Saiba o que fazer se você tinha CDBs do Will Bank, que foi liquidado pelo BC após colapso financeiro e vínculo com o Master
Instituição teve insolvência reconhecida após descumprir obrigações com a Mastercard; FGC deve iniciar processo de ressarcimento a investidores em breve
Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank após deterioração financeira e falha no cumprimento de obrigações com a Mastercard. (Foto: Adobe Stock)
O Banco Central (BC) decidiu nesta quarta-feira (21) decretar a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, instituição ligada ao Banco Master. Segundo a autarquia, a medida foi adotada em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da empresa, de sua insolvência e do vínculo de controle com o Master, que já se encontra sob regime de liquidação extrajudicial desde novembro de 2025. Até o momento, o banco não se pronunciou.
Para conduzir o processo, o BC nomeou a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., representada por Eduardo Bianchini, que também atua como liquidante do Banco Master. A autarquia determinou ainda a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores da instituição, com o objetivo de preservar ativos e permitir a apuração de eventuais responsabilidades.
Em nota, o Banco Central afirmou que a liquidação da Will Financeira tornou-se “inevitável” após a instituição descumprir a grade de pagamentos com a Mastercard, o que levou ao bloqueio de sua participação no arranjo de pagamento na última segunda-feira (19).
Segundo o BC, a situação evidenciou a deterioração financeiro da empresa e inviabilizou qualquer alternativa de continuidade operacional.
A Will Financeira havia sido preservada na liquidação extrajudicial em novembro, quando o BC decretou a quebra do Banco Master e de outras empresas do grupo. À época, a autarquia optou por submeter o Banco Master Múltiplo, controlador da fintech, ao Regime de Administração Especial Temporária (Raet), por entender que ainda poderia haver uma solução de mercado que preservasse o funcionamento do Will Bank.
“Tal solução, contudo, não se mostrou viável”, afirmou o BC.
Fundado em 2020, o Will Bank surgiu com a proposta de oferecer serviços bancários e investimentos a um público desbancarizado, com forte atuação no Nordeste e foco nas classes C e D.
Em 2024, a fintech adquirida pelo Master, então conglomerado de Daniel Vorcaro, em um movimento que buscava ampliar a presença do grupo no varejo bancário e reforçar o capital da operação para atender à exigências regulatórias do Banco Central.
À época da aquisição, anunciada em fevereiro de 2024, o Will Bank somava certa de 7 milhões de clientes. Com a incorporação, a base total do Banco Master ultrapassou 10,5 milhões de aderentes. Posteriormente, com a entrada do Banco de Brasília (BRB), que adquiriu 58% do capital total do Master, chegou-se a projetar um grupo com ativos superiores a R$ 100 bilhões. Esse cenário, no entanto, não se concretizou diante do agravamento da crise financeira e regulatória.
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Antes da decretação da liquidação, a Mastercard suspendeu a aceitação de compras realizadas com cartões de crédito do Will Bank. A empresa era a emissora dos cartões da fintech e figura entre as principais credoras da instituição. A decisão teve como objetivo evitar o aumento do passivo enquanto a situação financeira se deteriorava.
Em nota, a Mastercard informou que vinha acompanhando as operações do Will Bank há algum tempo para verificar o cumprimento das regras da rede.
“Diante de mudanças no atendimento a essas obrigações, e considerando também nossos próprios requisitos regulatórios, suspendemos o uso dos cartões do Will Bank em nossa rede”, afirmou a companhia.
O Banco Central destacou ainda que continuará adotando todas as medidas cabíveis para apurar responsabilidades, o que pode resultar em sanções administrativas e comunicações a outras autoridades competentes.
Diante do início do processo de ressarcimento, especialistas alertam que o momento exige cautela e organização por parte dos investidores. Segundo Rafael Costa, fundador da Cash Wise Investimentos, muitos dos que agora aguardam o pagamento do FGC assumiram riscos elevados ao priorizar retorno em detrimento da segurança.
“Se eles estão recebendo esse valor, é porque em algum momento investiram em CDBs de renda fixa que tinham um risco elevado. Estavam buscando mais retorno do que segurança, e esse é um erro muito comum entre investidores iniciantes”, afirma Costa.
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Para o especialista, a análise de um investimento deve seguir uma ordem clara. Primeiro, a liquidez. “A maioria começa pelo retorno, mas o correto é começar pela liquidez: quando vou precisar desse dinheiro?”, diz.
Em seguida, deve-se avaliar o risco. “Qual é o risco que eu posso e quero correr? Muitos investidores se apoiam apenas no FGC, mas, como estamos vendo, ele existe, não é perfeito e pode demorar.”
Costa lembra ainda que a liquidação do Banco Master deve consumir cerca de 40% dos recursos do FGC, o que fragiliza o fundo e reforça a necessidade de diversificação. “O retorno deveria ser sempre o terceiro passo”, afirma.
Na mesma linha, Henrique Soares, planejador financeiro CFP pela Planejar, destaca que, para quem tinha CDBs do Will Bank, o mais importante agora é agir com método e evitar decisões precipitadas.
“Para o investidor que tinha CDBs do Will Bank, o principal agora é agir com calma e método. O primeiro passo, além de acionar o FGC, é entender a própria exposição, ou seja, somar quanto tinha investido na instituição e confirmar se o valor está dentro do limite de cobertura do FGC por CPF”, afirma.
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Segundo Soares, também é fundamental reunir e guardar toda a documentação relacionada às aplicações. “Extratos, notas de aplicação e informações do título facilitam qualquer eventual necessidade de comprovação”, diz.
O planejador financeiro alerta ainda para o risco de golpes. “É essencial acompanhar apenas fontes oficiais, como comunicados do FGC e do Banco Central. Em momentos como esse, surgem muitos intermediários oferecendo ajuda para liberar o dinheiro. O investidor não deve fornecer senhas, fazer transferências ou pagar taxas para ninguém. O caminho seguro é sempre pelos canais oficiais”, afirma.
Após a resolução dessa etapa, o episódio deixa um aprendizado prático para o investidor pessoa física.
“Em renda fixa, não basta olhar apenas para o percentual do CDI. Vale diversificar emissores e prazos, manter a reserva de emergência em produtos com liquidez e segurança e evitar concentrar valores relevantes em um único banco, mesmo quando existe cobertura do FGC”, conclui Soares.
Como funciona o ressarcimento pelo FGC
Investidores que possuem recursos aplicados em produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) podem ter direito ao ressarcimento, respeitados os limites da garantia.
1. Entenda se você tem direito à cobertura
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, incluindo rendimentos, com um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
2. Faça o cadastro no FGC
O cadastro pode ser feito pelo aplicativo do FGC (Android e iOS) ou pelo site oficial.
Pessoa física: CPF e documento oficial com foto;
Pessoa jurídica: CNPJ, documentação societária e identificação dos representantes legais.
É essencial conferir e validar os dados bancários.
3. Solicite o pagamento da garantia
O investidor poderá visualizar o valor a receber, desde que já conste na lista enviada pelo liquidante, e assinar digitalmente o termo de solicitação. Para empresas, o termo é liberado após análise da documentação.
4. Pagamento
Após a assinatura digital e a conferência das informações, o FGC realiza o pagamento em até 48 horas úteis, com depósito direto na conta do titular.
Segundo o próprio fundo, fazem parte da garantia ordinária depósitos à vista, de poupança e a prazo, com ou sem certificado, incluindo produtos como CDBs e RDBs.
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Também são cobertos depósitos destinados ao pagamento de salários, aposentadorias e benefícios similares, além de LC, LH, LCI, LCA e LCD, desde que atendidos os critérios regulatórios.
Por outro lado, não são cobertos recursos captados no exterior, depósitos judiciais, instrumentos com cláusula de subordinação, cotas de fundos de investimento ou participações societárias. Também ficam fora da garantia créditos de titularidade de instituições financeiras, fundos, seguradoras e entidades de previdência.
Como reforça o FGC, a garantia funciona como proteção ao investidor de varejo, mas não substitui a análise de risco do emissor nem elimina perdas em aplicações fora das regras de cobertura.