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Investimentos

Riscos e benefícios de investir em CDBs de bancos menores

Em momentos ruins, instituições podem fazer promessas maiores do que a capacidade de cumpri-las

Por Gabriel Serpa

23/07/2024 | 12:14 Atualização: 23/07/2024 | 12:14

CDB é protegido pelo FGC, mas há um limite previsto. Foto: Envato Elements
CDB é protegido pelo FGC, mas há um limite previsto. Foto: Envato Elements

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa presente na maior parte dos bancos e corretoras de finanças do País. A emissão desse título é uma forma que as instituições têm de financiar suas atividades, oferecer empréstimos a outros clientes e alavancar seus resultados.

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Graças à previsibilidade que o CDB oferece, o produto é considerado seguro e muitas vezes indicado para perfis avessos aos riscos e para investidores que ainda estão começando a entender o mercado de ativos. No entanto, é preciso atenção a alguns pontos antes de adquiri-los. Em especial, ao banco ou corretora emissor do título de renda fixa.

Quem fizer uma pesquisa no mercado, entre diversas corretoras, vai perceber que instituições menores (portanto, mais frágeis do que grandes bancos) tendem a oferecer produtos e condições mais atrativos aos investidores, na tentativa de se estabelecerem como players competitivos.

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Rentabilidade mais robusta, resgate do valor aplicado a qualquer momento e período de carência mais curto (tempo em que o ativo não pode ser negociado) são pontos que tendem a balançar o investidor. Cada aspecto desses conta na hora de bater o martelo e contratar uma aplicação.

Mas instituições, em momentos de dificuldade, podem fazer promessas ambiciosas muito maiores do que a capacidade de cumpri-las no médio ou longo prazo. Se não tiver como arcar com as dívidas, só resta ao banco ou corretora decretar falência. Nesse momento, os credores podem se ver de mãos vazias.

Como se proteger dos riscos de CDBs de bancos menores?

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) oferece cobertura para valores até R$ 250 mil. Não só para o CDB, mas também para as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA). É importante observar esse limite.

Se o investidor tem R$ 200 mil aplicados no CDB do “Banco A” e outros R$ 100 mil no CDB do “Banco B”, ele ultrapassou em R$ 50 mil o limite, ainda que os valores aplicados (separadamente) sejam inferiores aos R$ 250 mil previstos pelo FGC. O que vale, portanto, é a soma das aplicações.

Outra dica para se proteger contra possíveis calotes é pesquisar o risco atribuído à instituição financeira em questão, antes de assinar qualquer contrato junto a ela. Agências de classificação de risco, como S&P e Fitch Ratings, costumam dar pistas e analisar a capacidade de um banco ou corretora pagar (ou não) aquilo que deve a seus credores.

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Sobretudo, é recomendado sempre aos investidores buscar o auxílio de profissionais capacitados do ramo das finanças. Essa é uma forma de reduzir os riscos de prejuízos e entender como um CDB pode se adequar ao perfil do cliente, atendendo suas necessidades prioritárias.

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