

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo sancionador (PAS) para apurar eventuais irregularidades de Paulo Rogério Caffarelli e Gustavo Henrique Santos de Sousa na administração da companhia de pagamentos Cielo.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo sancionador (PAS) para apurar eventuais irregularidades de Paulo Rogério Caffarelli e Gustavo Henrique Santos de Sousa na administração da companhia de pagamentos Cielo.
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Caffarelli foi presidente da empresa, enquanto Sousa era diretor de relações com investidores.
Conforme as informações disponíveis no site da CVM, o processo administrativo foi aberto em 6 de junho, e a peça acusatória foi assinada pelo superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, em 2 de setembro.
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A suposta irregularidade na atuação de Caffarelli e Sousa apurada pela CVM envolve comentários dos executivos sobre iniciativa da Cielo em parceria com a ferramenta WhatsApp Pay, da holding Meta, dona do Facebook, informou o jornal “O Globo”, que revelou a existência da investigação nesta terça-feira (18).
Segundo o termo de acusação, citado por O Globo, após Caffarelli anunciar, em teleconferência realizada em janeiro de 2021, que o WhatsApp Pay começaria a funcionar ainda no ano passado, as ações da Cielo dispararam na B3. Para a área técnica da CVM, a informação deveria ser objeto de fato relevante divulgado publicamente ao mercado, e não de comentário durante uma teleconferência.
Procurados através das assessorias, Paulo Caffarelli e Gustavo Sousa não se manifestaram.
Discussão
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A discussão em torno do WhatsApp Pay, hoje chamado de Pagamentos no WhatsApp, aconteceu ao longo do ano anterior. A empresa da Meta (antigo Facebook) havia selecionado a Cielo para processar os volumes financeiros transacionados na funcionalidade, além das bandeiras de cartão Visa e Mastercard.
O serviço entraria em funcionamento em 2020, mas foi suspenso pelo Banco Central, e liberado apenas em março do ano passado. Uma fonte que participou das discussões afirma que o mercado já trabalhava, em janeiro do ano passado, com a possibilidade de o serviço ser liberado nos meses seguintes. “Houve manifestações do presidente do BC e da Mastercard”, aponta.
A Meta teve de pleitear uma licença de iniciador de pagamentos para oferecer a solução no País e recebeu a autorização em 30 de março do ano passado. Na divulgação dos resultados da Cielo, Caffarelli se referiu a este processo ao tratar da questão.
Naquele dia, a ação da Cielo subiu 13,35% após a divulgação dos resultados da empresa no quarto trimestre de 2020. Naquele período, a empresa teve lucro 34% maior que no mesmo intervalo de 2019, número bem recebido por analistas. De acordo com informações do processo citadas por O Globo, a CVM considera que as informações dadas por Caffarelli sobre o WhatsApp Pay explicam a alta do papel.
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Prazos
Conforme as informações públicas sobre o processo administrativo, o superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, apresentou o termo de acusação “de posse de elementos suficientes de autoria e materialidade”, nos termos das regras da CVM para a apuração de “infrações de menor complexidade”, que podem passar por “rito simplificado”. Entre as infrações consideradas de menor complexidade, está deixar de prestar informações sobre as companhias.
Segundo o andamento do PAS, os acusados terminaram de ser citados em 28 de setembro. Pelas regras da CVM, o prazo para a apresentação da defesa é de 30 dias úteis, que pode ser prorrogado por mais 30 dias úteis.
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