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Cielo (CIEL3): CVM abre investigação sobre parceria com WhatsApp Pay

O processo administrativo foi aberto em 6 de junho

Cielo (CIEL3): CVM abre investigação sobre parceria com WhatsApp Pay
CVM abriu processo para apurar irregularidades na administração da Cielo | Foto: Divulgação
  • A CVM abriu processo para apurar irregularidades de Paulo Rogério Caffarelli e Gustavo Henrique Santos de Sousa na administração da Cielo
  • Após Caffarelli anunciar, em teleconferência realizada em janeiro de 2021, que o WhatsApp Pay começaria a funcionar ainda no ano passado, as ações da Cielo dispararam na B3
  • Para a área técnica da CVM, a informação deveria ser objeto de fato relevante divulgado publicamente ao mercado, e não de comentário durante uma teleconferência

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo sancionador (PAS) para apurar eventuais irregularidades de Paulo Rogério Caffarelli e Gustavo Henrique Santos de Sousa na administração da companhia de pagamentos Cielo.

Caffarelli foi presidente da empresa, enquanto Sousa era diretor de relações com investidores.

Conforme as informações disponíveis no site da CVM, o processo administrativo foi aberto em 6 de junho, e a peça acusatória foi assinada pelo superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, em 2 de setembro.

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A suposta irregularidade na atuação de Caffarelli e Sousa apurada pela CVM envolve comentários dos executivos sobre iniciativa da Cielo em parceria com a ferramenta WhatsApp Pay, da holding Meta, dona do Facebook, informou o jornal “O Globo”, que revelou a existência da investigação nesta terça-feira (18).

Segundo o termo de acusação, citado por O Globo, após Caffarelli anunciar, em teleconferência realizada em janeiro de 2021, que o WhatsApp Pay começaria a funcionar ainda no ano passado, as ações da Cielo dispararam na B3. Para a área técnica da CVM, a informação deveria ser objeto de fato relevante divulgado publicamente ao mercado, e não de comentário durante uma teleconferência.

Procurados através das assessorias, Paulo Caffarelli e Gustavo Sousa não se manifestaram.

Discussão

A discussão em torno do WhatsApp Pay, hoje chamado de Pagamentos no WhatsApp, aconteceu ao longo do ano anterior. A empresa da Meta (antigo Facebook) havia selecionado a Cielo para processar os volumes financeiros transacionados na funcionalidade, além das bandeiras de cartão Visa e Mastercard.

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O serviço entraria em funcionamento em 2020, mas foi suspenso pelo Banco Central, e liberado apenas em março do ano passado. Uma fonte que participou das discussões afirma que o mercado já trabalhava, em janeiro do ano passado, com a possibilidade de o serviço ser liberado nos meses seguintes. “Houve manifestações do presidente do BC e da Mastercard”, aponta.

A Meta teve de pleitear uma licença de iniciador de pagamentos para oferecer a solução no País e recebeu a autorização em 30 de março do ano passado. Na divulgação dos resultados da Cielo, Caffarelli se referiu a este processo ao tratar da questão.

Naquele dia, a ação da Cielo subiu 13,35% após a divulgação dos resultados da empresa no quarto trimestre de 2020. Naquele período, a empresa teve lucro 34% maior que no mesmo intervalo de 2019, número bem recebido por analistas. De acordo com informações do processo citadas por O Globo, a CVM considera que as informações dadas por Caffarelli sobre o WhatsApp Pay explicam a alta do papel.

Prazos

Conforme as informações públicas sobre o processo administrativo, o superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, apresentou o termo de acusação “de posse de elementos suficientes de autoria e materialidade”, nos termos das regras da CVM para a apuração de “infrações de menor complexidade”, que podem passar por “rito simplificado”. Entre as infrações consideradas de menor complexidade, está deixar de prestar informações sobre as companhias.

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Segundo o andamento do PAS, os acusados terminaram de ser citados em 28 de setembro. Pelas regras da CVM, o prazo para a apresentação da defesa é de 30 dias úteis, que pode ser prorrogado por mais 30 dias úteis.

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