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- O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 150 milhões por danos morais coletivos à sociedade, no âmbito do processo que envolve a falência do Banco Cruzeiro do Sul
- O fundo Gama e a Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que administra a aplicação, também devem desembolsar R$ 50 milhões e R$ 150 milhões cada - totalizando R$ 300 milhões em repasses ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados
- O processo foi aberto pelo Ministério Público de São Paulo para investigar suposta atuação fraudulenta do FGC, que teria facilitado a falência do Cruzeiro do Sul
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 150 milhões por danos morais coletivos à sociedade, no âmbito do processo que envolve a falência do Banco Cruzeiro do Sul. O fundo Gama e a Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que administra a aplicação, também devem desembolsar R$ 50 milhões e R$ 100 milhões cada – totalizando R$ 300 milhões em repasses ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
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Fora isso, por danos morais coletivos aos credores da instituição financeira, FGC, Gama e Bem DTVM terão de pagar R$ 10 mil a cada ente – sendo 20% deste valor de responsabilidade do Gama, 30% a cargo da Bem DTVM e 50% para o FGC. A decisão foi publicada na última quinta (31).
O processo foi aberto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para investigar suposta contratação fraudulenta do FGC, que teria facilitado a falência do Cruzeiro do Sul. De acordo com o MP, o fundo garantidor contratou em 2012 o Grupo IMS, que não tinha expertise na área, para auditar e gerir a carteira de bilhões de reais do banco. Para o ministério público, a contratação desta empresa foi uma das causas da falência do banco.
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