O que este conteúdo fez por você?
- A Oi (OIBR3) obteve uma decisão favorável na Justiça que a protege contra dívidas de credores após o encerramento de sua recuperação judicial
- Na visão de especialistas, essa liminar pode abrir caminho para um segundo pedido de recuperação judicial da empresa de telefonia
- Uma empresa fazer um segundo pedido de recuperação judicial é algo raro, mas possível e previsto na lei 11.101
A Oi (OIBR3) obteve uma decisão favorável na Justiça que a protege contra dívidas de credores após o encerramento de sua recuperação judicial, em dezembro de 2022. Na visão de especialistas, essa liminar pode abrir caminho para um segundo pedido de recuperação judicial da empresa de telefonia, segundo informações do Estadão Conteúdo.
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Uma empresa fazer um segundo pedido de recuperação judicial é algo raro no mercado, mas possível e previsto na lei 11.101, que trata sobre a recuperação judicial.
A lei não determina quantas vezes é possível realizar o pedido: apenas aponta a necessidade de que o pedido anterior não tenha sido feito nos últimos cinco anos. É o caso da Oi, cuja recuperação judicial foi pedida em 2016.
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Em um novo pedido de recuperação judicial serão consideradas tanto as dívidas anteriores ao primeiro processo de recuperação judicial quanto as que foram acumuladas até a data do novo pedido.
Quais são os requisitos para realizar um novo pedido
Os requisitos legais para que um novo plano de recuperação judicial seja aprovado são os mesmos do primeiro pedido e envolvem aspectos financeiros e jurídicos.
Em relação a aspectos financeiros, o pedido exige que a companhia envie documentos que comprovem o seu patrimônio e demonstrem seu fluxo de caixa. Na seara de aspectos jurídicos é necessário comprovar que a empresa não está envolvida em crimes e a existência do negócio por mais de dois anos.
Caso aprovado, um novo pedido de recuperação judicial como o da Oi deve se tornar mais comum no País? Não na visão de Luiz Fiore de Oliveira, especialista em processos de recuperação judicial e presidente da consultoria OnBehalf.
“Para realizar um novo pedido de recuperação judicial é necessário demonstrar que o benefício dado anteriormente foi insuficiente para recuperar a empresa, o que reforça a sua insolvência. Mostra que algo não está bem e pode exigir uma mudança no modelo de negócio, que talvez não seja mais competitivo”.
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A construtora OAS e um exemplo de empresa que passou por dois processos de recuperação judicial: o primeiro pedido foi feito em 2015 e o segundo em 2021, após passar por uma reestruturação societária.