• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Como declarar aluguel no Imposto de Renda?

Proprietários de imóveis alugados devem declarar o aluguel no IR todos os meses

Por einvestidorseo

21/04/2022 | 7:00 Atualização: 20/04/2022 | 15:45

Aluguel de imóvel (Fonte: Shutterstock)
Aluguel de imóvel (Fonte: Shutterstock)

Nem sempre o contribuinte deve esperar o ajuste anual para declarar aluguel no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em alguns casos, o envio de informações à Receita Federal deve ser realizado de forma mensal.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2023: quem deve declarar e documentos necessários
  • Imposto de Renda: como funciona a tributação de fundos de investimento
  • Saiba como declarar dívidas e financiamentos no Imposto de Renda
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Confira a orientação de especialistas tributários para realizar a declaração do aluguel no Imposto de Renda de forma correta e evitar multas.

Quem deve declarar o aluguel no Imposto de Renda?

(Fonte: Shutterstock)
Declarar aluguel no Imposto de Renda é obrigatório para quem se encaixa nas regras da Receita Federal. (Fonte: Shutterstock)

Tanto o proprietário do imóvel, como o locatário, devem informar as receitas e os gastos com aluguéis de imóveis na declaração. É necessário se atentar para alguns detalhes na hora de declarar os valores, principalmente quando o contribuinte for o proprietário do imóvel alugado.

“Eventuais diferenças nas declarações podem acender o alerta da ´malha fina´ da Receita Federal”, alerta Marina Ratti de Andrade, advogada do escritório Deborah Toni Advocacia. Isso pode atrasar o recebimento de eventuais valores de restituição e até gerar multa para o contribuinte.

Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?

O proprietário deverá declarar mensalmente os valores recebidos por meio do Carnê-Leão, sistema de recolhimento mensal do imposto de renda devido, caso o inquilino seja pessoa física. Já se o inquilino for pessoa jurídica, o valor recebido deverá ser declarado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e o recolhimento fica por conta do locatário.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“O inquilino também deve declarar o valor pago a título de aluguel do imóvel”, orienta Júlia de Alcântara Regiani, também do escritório Deborah Toni Advocacia. A informação deve ser inserida no campo “Pagamentos Efetuados”, cujo código da operação a ser selecionado é o 70 (“Aluguéis de Imóveis”).

Na sequência, serão solicitados dados referentes ao proprietário do imóvel, como o seu nome, CPF e o valor por ele recebido durante o ano em questão, que são utilizados para o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal.

Os valores gastos com IPTU, condomínio ou outras despesas relativas ao imóvel não são contabilizados na declaração. Essas despesas não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF do locatário.

Como é calculado o Imposto de Renda sobre aluguel recebido?

(Fonte: Shutterstock)
Aluguel deve ser somado a outras fontes de rendimentos tributáveis para calcular o Imposto de Renda devido. (Fonte: Shutterstock)

O Imposto de Renda sobre aluguel é calculado mensalmente, somando a quantia total dos aluguéis recebidos no mês, levantado em conta todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salário, pensão e aposentadoria. Se o valor ultrapassar os R$ 1.903,98, o aluguel tem de ser pago no mês.

O recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, com base na Tabela Progressiva Mensal do IRPF 2022 disponibilizada pela própria Receita Federal.

Publicidade

“Por exemplo, se a quantia recebida no mês de março ficou na faixa de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota aplicada sobre este valor será a de 7,5%, segundo a tabela progressiva mensal do IRPF”, informa Marina Ratti de Andrade.

O que acontece se os valores de aluguel declarados pelo inquilino e pelo proprietário forem divergentes?

A Receita Federal tem uma tecnologia de análise de dados que permite cruzar o CPF das declarações e identificar inconsistências. O processo foi implementado há mais de 20 anos e ficou conhecido como “malha fina“. Mais de 800 mil declarações, cerca de 2,4% ficaram retidas para verificação em 2021.

Quando isso ocorre, o próprio órgão pode emitir de forma automática o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A guia para pagamento já vem calculada com o valor do imposto devido e de multa pela declaração incorreta, juros e correção monetária.

“95% dos Darfs são emitidos sem intervenção humana a partir desse cruzamento de dados entre pagadores e recebedores”, explica Roberto Uchôa, professor do IAG – Escola de Negócio PUC-Rio.

Qual é a multa para quem deixar de declarar o aluguel?

O dono de imóvel que deixa de declarar aluguel no Imposto de Renda pode ser penalizado com multa de 20% acrescido de juros de 1% ao mês e correção pela variação da taxa CDI. No entanto, o proprietário pode estar desobrigado a fazer a declaração, caso o imóvel custe menos de R$ 300 mil e a renda tributável anual seja menor que R$ 28.559,70.

Mas não é só o dono do imóvel que pode ser multado. “Caso o inquilino seja obrigado e não declare corretamente as despesas com o aluguel, também poderá ser penalizado com uma multa de 20% sobre o valor não informado”, afirma Uchôa.

Publicidade

Mesmo que a declaração tenha sido realizada de forma errada, há chance para corrigir a informação. Antes de ser notificado pela Receita Federal, o contribuinte tem até cinco anos para realizar a retificação de sua declaração e evitar as penalidades.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Imóveis
  • Imposto de Renda
Cotações
05/07/2025 13h32 (delay 15min)
Câmbio
05/07/2025 13h32 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 2

    O que é IOF e como funciona?

  • 3

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 4

    Dividendos de Petrobras e Vale caem no 1º semestre; consumo e saneamento avançam

  • 5

    Imposto de Renda 2025: a partir de qual valor é preciso declarar?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o George Soros: 10 frases sobre investimentos do homem que "quebrou" o banco da Inglaterra
Logo E-Investidor
George Soros: 10 frases sobre investimentos do homem que "quebrou" o banco da Inglaterra
Imagem principal sobre o 5 sinais de que seus gastos na aposentadoria estão mais altos do que deveriam
Logo E-Investidor
5 sinais de que seus gastos na aposentadoria estão mais altos do que deveriam
Imagem principal sobre o Quanto custa comer no melhor restaurante do Brasil de 2025?
Logo E-Investidor
Quanto custa comer no melhor restaurante do Brasil de 2025?
Imagem principal sobre o Pagamento em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Logo E-Investidor
Pagamento em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: veja como multiplicar o valor guardado com 3 estratégias simples
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: veja como multiplicar o valor guardado com 3 estratégias simples
Imagem principal sobre o Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Logo E-Investidor
Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Imagem principal sobre o 5 direitos pouco conhecidos que quem tem mais de 60 anos pode usar para economizar
Logo E-Investidor
5 direitos pouco conhecidos que quem tem mais de 60 anos pode usar para economizar
Imagem principal sobre o Você tem direito? Veja 8 principais benefícios sociais oferecidos pelo Governo
Logo E-Investidor
Você tem direito? Veja 8 principais benefícios sociais oferecidos pelo Governo
Últimas: Educação Financeira
Cursos gratuitos da B3: veja como aprender sobre finanças nas férias
Educação Financeira
Cursos gratuitos da B3: veja como aprender sobre finanças nas férias

Temas dos cursos vão desde fundamentos do mercado de capitais até aulas sobre o mundo das criptomoedas

05/07/2025 | 07h00 | Por Cecília Mayrink
Ganhei na loteria, e agora? Veja como gerenciar uma fortuna ou herança
Educação Financeira
Ganhei na loteria, e agora? Veja como gerenciar uma fortuna ou herança

Especialistas alertam: o maior erro ao ganhar uma bolada é agir por impulso. Com planejamento e escolhas certas, é possível transformar a sorte em liberdade financeira duradoura

05/07/2025 | 03h00 | Por Isabela Ortiz
Receita liberou o maior lote da história: veja 5 dicas para usar bem a restituição
Educação Financeira
Receita liberou o maior lote da história: veja 5 dicas para usar bem a restituição

Maior lote da história devolveu R$ 11 bilhões a mais de 6,5 milhões de contribuintes

04/07/2025 | 19h48 | Por Igor Markevich
Pagamentos em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Educação Financeira
Pagamentos em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?

Empregadores têm até o quinto dia útil do mês em questão para realizar o pagamento do mês anterior

04/07/2025 | 09h39 | Por Camilly Rosaboni
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador