

Embora a Receita Federal não exija que o Microempreendedor Individual (MEI) ou qualquer pessoa vinculada a um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) declare o Imposto de Renda (IR) automaticamente, é fundamental que esses empreendedores fiquem atentos. Se houver rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido – que aumentou para R$ 33.888,00 -, a declaração passa a ser obrigatória.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, o Brasil já conta com aproximadamente 15,7 milhões de MEIs, refletindo um crescimento expressivo nos últimos anos. Para se ter uma ideia, em 2019, o número de MEIs era de cerca de 9 milhões, conforme levantamento do Sebrae.
O crescimento da adesão ao MEI demonstra que a formalização tem sido uma alternativa cada vez mais procurada por trabalhadores autônomos e pequenos empresários. Esse modelo simplificado oferece benefícios como aposentadoria, emissão de notas fiscais e acesso a crédito, mas ainda gera dúvidas, especialmente quando o assunto é declaração de Imposto de Renda.
Entre as principais questões estão:
- Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para todos os MEIs;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exigida caso o MEI tenha rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita.
“Muitos MEIs acreditam que, por já pagarem o DAS mensalmente, estão isentos do Imposto de Renda pessoal [IRPF], mas isso não é verdade”, explica Daiane Alves, educadora financeira da Neon.
Publicidade
“A DASN-SIMEI é uma obrigação anual do CNPJ e precisa ser entregue até 31 de maio. Já o IRPF é uma obrigação do CPF [Cadastro de Pessoa Física] do empreendedor e depende do total de rendimentos recebidos no ano”, explica. “Por serem declarações com prazos de entrega que terminam em datas bem próximas, acabam confundindo alguns empreendedores, que ao entregarem uma das declarações, acreditam que não precisam entregar a outra”, completa.
Na prática, o MEI deve ficar atento ao lucro obtido com seu negócio. O valor da receita bruta anual, que pode chegar a R$ 81 mil, não é necessariamente o que define a obrigatoriedade da declaração de IR. Isso porque existe uma parcela isenta, que varia conforme o setor de atuação: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços. O restante do lucro líquido pode ser tributável e, se ultrapassar R$ 33.888,00 no ano, a declaração do IRPF torna-se obrigatória.
Veja exemplos de MEIs
Um MEI que atua na prestação de serviços e faturou R$ 70 mil em 2024, com R$ 8 mil em despesas, terá um lucro líquido de R$ 62 mil. Para esse setor, a isenção do imposto de renda é de 32% sobre o faturamento bruto, o que corresponde a R$ 22.400. O cálculo do rendimento tributável fica assim: o lucro líquido é de R$ 62.000, o valor isento é de R$ 22.400 e o rendimento tributável resulta em R$ 39.600 (R$ 62.000 – R$ 22.400).
Como o rendimento tributável ultrapassa o limite de R$ 33.888, esse MEI deve entregar a declaração do IRPF.
Já um MEI do setor de comércio, que faturou R$ 75 mil no mesmo período e teve R$ 40 mil de despesas, obteve um lucro líquido de R$ 35 mil. Nesse caso, o percentual de isenção é de 8% sobre o faturamento, totalizando R$ 6 mil de isenção. O cálculo do rendimento tributável fica assim: o lucro líquido é de R$ 35.000, o valor isento é de R$ 6.000 e o rendimento tributável resulta em R$ 29.000 (R$ 35.000 – R$ 6.000).
Como o rendimento tributável ficou abaixo do limite de R$ 33.888, esse MEI não precisa declarar o IRPF, desde que não tenha outras fontes de renda.
O que deve ser declarado pelo MEI?
Se o MEI possuir outras fontes de renda, como aluguéis ou rendimentos de investimentos, esses valores devem ser somados ao rendimento tributável. No exemplo do MEI do comércio, se ele receber R$ 5 mil de aluguel, o rendimento total passará a R$ 29.000 + R$ 5.000 = R$ 34.000, ultrapassando o limite e tornando obrigatória a declaração.
“O controle financeiro é essencial para evitar erros e garantir que os valores sejam declarados corretamente. O ideal é que o MEI registre todas as receitas e despesas do negócio para calcular com precisão seu lucro tributável e evitar problemas com a Receita Federal”, orienta Alves.
Publicidade
Uma prática recomendada é manter um livro-caixa atualizado ou utilizar aplicativos de gestão financeira, que ajudam a registrar os valores e facilitam o cálculo no momento da declaração.
Quem não entrega a DASN dentro do prazo pode ter o CNPJ bloqueado e enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais, além de pagar multa de pelo menos R$ 50,00. Já a não entrega do IRPF, quando obrigatória, pode levar ao bloqueio do CPF, restrições para abertura de contas bancárias e obtenção de crédito, além de multa mínima de R$ 165,74.
Passo a passo para a declaração do IRPF para MEI:
1. Calcule o seu lucro líquido
Some toda a receita bruta anual e subtraia as despesas pagas no ano. O valor restante será o seu lucro líquido.
2. Calcule o valor isento de imposto de renda
Some toda a receita bruta anual e aplique o percentual de isenção, conforme seu setor de atuação. O valor calculado será isento de imposto de renda
3. Calcule seu lucro tributável
Pegue o valor calculado do lucro líquido e subtraia o valor isento de Imposto de Renda. O valor restante será considerado lucro tributável.
4. Verifique se precisa declarar
Caso o lucro tributável ultrapasse R$ 33.888,00 no ano, a declaração do IRPF é obrigatória.
5. Acesse o programa da Receita Federal
Baixe e instale o programa do IRPF no site da Receita Federal.
6. Preencha seus rendimentos
No campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe o lucro tributável do MEI.
7. Informe os rendimentos isentos
No campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, declare a parcela isenta do lucro do MEI.
8. Informe o bem
No campo “Bens e direitos” informe que possui uma empresa, o seu valor será o capital social do MEI
9. Revise todas as informações
Certifique-se de que todos os valores e dados pessoais estão corretos antes de enviar.
10.Envie a declaração
Após revisar, envie a declaração e guarde o recibo para comprovação futura.
“O MEI precisa enxergar sua empresa como um negócio formal e separar as finanças pessoais das empresariais. Esse cuidado evita dores de cabeça e contribui para uma gestão financeira mais saudável”, finaliza a especialista. Para mais informações sobre a declaração do MEI, basta acessar o portal da Receita Federal ou procurar um contador especializado.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares. Leia sobre todas as mudanças de forma resumida:
Publicidade
Preciso declarar herança?
O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.
Quem tem mais de 70 anos precisa declarar?
A idade, por si só, não determina a obrigação de declarar o Imposto de Renda. Uma pessoa idosa podem ser obrigada a fazer a declaração, caso se enquadre em alguma das situações que exigem o envio da declaração, conforme as regras da Receita Federal.