O que este conteúdo fez por você?
- Para aqueles que desejam sacar, o montante estará disponível só até 2025
- Mais de 10 milhões de pessoas ainda não fizeram o resgate destinado aos contribuintes do período de 1971 a 1988
Roberta Picinin – A Caixa Econômica Federal (CEF) conta com R$ 24,6 bilhões parados referente ao dinheiro do PIS/Pasep de pessoas que ainda não sacaram o benefício. O dinheiro pertence às pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988. Segundo o banco, mais de 10 milhões de trabalhadores ainda não fizeram o resgate.
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Há anos parado na Caixa, o valor ficará disponível até 2025. Caso o beneficiário não saque até a data limite, o dinheiro vai para os cofres públicos do governo.
Estipulado por leis complementares sancionadas em 1970, o PIS/Pasep foi criado para que empresas privadas e poder público depositassem os recursos com a finalidade de custear benefícios para o trabalhador.
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Antes, o beneficiário podia sacar o valor em casos específicos, como aposentadorias e auxílio doença. Somente em 2019 uma medida provisória (MP) passou a permitir que todos os participantes cadastrados no fundo pudessem sacar o valor integral do fundo. Entretanto, nem todas as pessoas resgataram o valor, o que levou ao acúmulo dos R$ 24,6 bilhões no banco.
Como acessar o dinheiro do PIS/Pasep
Para os trabalhadores que precisam fazer a consulta de saldo, basta ir até uma agência Caixa, lotérica, ou acessar o aplicativo ou site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a Caixa, usuários com conta corrente do banco podem fazer o saque automaticamente. Para quem tem o Cartão do Cidadão o dinheiro pode ser retirado em pontos de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui — para valores de até R$ 3 mil.
Aos trabalhadores que não tem conta na Caixa, o dinheiro pode ser resgatado em uma agência, levando documento oficial com foto.
Em casos de falecimento do titular da conta, os beneficiários legais devem comparecer em agência com a certidão de óbito e documento que comprove vínculo familiar, como declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o alvará judicial designando o representante ou ainda inventário, para retirar o dinheiro.
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