

A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma exigência anual para aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios por meio do instituto.
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A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma exigência anual para aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios por meio do instituto.
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Essa medida tem como objetivo evitar fraudes e garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente. Desde 2023, o INSS tem simplificado o processo, permitindo que a prova de vida seja feita automaticamente, mas para aqueles que ainda precisam comprovar sua existência, é fundamental conhecer os documentos aceitos.
Em algumas situações, o órgão não consegue confirmar a vida do beneficiário em nenhuma das bases de dados disponíveis. Nessas situações, o beneficiário será avisado por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por uma mensagem enviada pelo banco.
Depois de ser notificado, o beneficiário tem um prazo de 60 dias para realizar uma comprovação de vida. Caso não cumpra esse prazo, o pagamento do benefício pode ser suspenso.
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Embora esse novo método esteja em vigor, os beneficiários ainda têm a opção de fazer a prova de vida como anteriormente: comparecendo a uma agência da Previdência Social ou ao banco onde recebe o benefício, com um documento de identificação com foto.
Caso opte pela prova de vida presencial, é recomendável fazer um agendamento prévio, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou ligando para a Central 135.
Ao comparecer à agência da Previdência Social ou ao banco, é essencial portar documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista (CNH). Ter em mãos o CPF e o cartão do benefício também agiliza o processo.
O INSS assegura que as agências estão preparadas para oferecer um atendimento eficiente, garantindo a segurança e comodidade dos segurados que optarem pela prova de vida presencial.
A lista de documentos aceitos pelo INSS é extensa e abrange diversas situações do dia a dia. Veja abaixo 10 exemplos de documentos que podem ser utilizados como prova de vida, de acordo com a portaria 1.408, publicada em 3 de fevereiro de 2022, artigo 2º. A lei afirma: “Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:”
Colaborou: Gabrielly Bento.
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