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Radar da Imprensa

13º salário: saiba o valor da primeira parcela que você pode receber em 2025

Empresas têm até o fim de novembro para pagar parte do valor do benefício

Por Jéssica Anjos

24/10/2025 | 12:23 Atualização: 24/10/2025 | 12:23

Um dos principais atrativos da primeira parcela é que ela não sofre descontos de INSS. Imagem: Adobe Stock.
Um dos principais atrativos da primeira parcela é que ela não sofre descontos de INSS. Imagem: Adobe Stock.

Com a chegada dos últimos meses do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores para o recebimento do tão aguardado 13º salário. Criado como uma gratificação, o benefício representa uma importante saída financeira na economia e no orçamento das famílias.

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Pago anualmente em duas etapas, ele é calculado com base na remuneração mensal do empregado e segue regras definidas pela legislação trabalhista brasileira.

Qual é o valor da primeira parcela?

Segundo a Serasa, a primeira parte do décimo terceiro salário equivale à metade do valor total que o trabalhador receberá ao final do ano. Isso significa que essa quantia também é válida para 2025.

Para chegar a esse montante, a empresa usa como base o salário do mês em que o pagamento é feito, somando também a média de valores adicionais que o empregado costuma receber.

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Esses adicionais incluem horas extras, comissões, gratificações, adicionais noturnos ou de periculosidade, desde que sejam pagos de forma regular. Assim, o cálculo leva em conta não apenas o salário fixo, mas também o que o trabalhador realmente ganha ao longo do ano.

Valor integral na conta

Conforme a Serasa, um dos principais atrativos da primeira parcela é que ela não sofre descontos de INSS nem de Imposto de Renda. Por determinação legal, as deduções obrigatórias incidem apenas sobre a segunda parcela, que costuma ser depositada em dezembro.

Dessa forma, o trabalhador recebe o valor bruto integral na primeira etapa, o que representa um alívio financeiro imediato e uma boa oportunidade para quitar dívidas ou antecipar despesas de fim de ano.

Prazos e obrigações legais

De acordo com a legislação em vigor, o pagamento do 13º salário segue as determinações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.

Art. 1º
A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte. Art. 2º

Data limite e planejamento das empresas

Ainda segundo a Serasa, as empresas podem efetuar o pagamento da primeira parcela a qualquer momento entre fevereiro e novembro e, de acordo com o eSocial, o prazo máximo é até 30 de novembro.

Caso o trabalhador solicite o adiantamento no mês de janeiro, ele pode recebê-lo junto com as férias, conforme previsto na lei. O descumprimento desses prazos pode gerar autuações e penalidades administrativas para o empregador.

Importância financeira do adiantamento

Mais do que uma obrigação legal, o 13º salário representa uma ferramenta de equilíbrio financeiro tanto para trabalhadores quanto para a economia. A primeira parcela, por chegar sem descontos, costuma ser usada para planejamento de despesas, compras de fim de ano ou pagamento de dívidas. Já a segunda metade, creditada até 20 de dezembro, fecha o ciclo do benefício e ajuda a impulsionar o consumo no período natalino.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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