A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade profissional.
Esse benefício é destinado a segurados que não podem ser reabilitados para outra função no mercado de trabalho e deve ser comprovado por meio de laudos médicos e perícias realizadas pelo INSS.
Entre as condições que podem levar à aposentadoria por invalidez, destacam-se diversas doenças da coluna, que afetam a mobilidade e a qualidade de vida do paciente. Essas doenças podem ser degenerativas, traumáticas, inflamatórias ou resultantes de outras condições graves. Confira algumas delas:
Doenças degenerativas da coluna
- Espondilose ou osteoartrite da coluna vertebral.
- Espondilolistese avançada.
- Espondiloartrose com comprometimento motor importante.
- Estenose espinhal.
- Doença degenerativa do disco.
Lesões graves na coluna
- Lesões medulares que resultam em paralisia ou perda significativa de função.
- Traumatismos graves na coluna vertebral que geram sequelas incapacitantes.
- Fraturas vertebrais com instabilidade da coluna.
Hérnias de disco e doenças relacionadas
- Hérnias de disco em estágio avançado, quando geram comprometimento motor ou sensitivo relevante e incapacitante.
- Radiculopatia.
Doenças inflamatórias ou reumatológicas
- Espondilite anquilosante em estágio avançado e incapacitante.
- Doenças reumatológicas graves que afetam significativamente a mobilidade e funcionalidade da coluna.
Tumores na coluna
- Tumores ou neoplasias que causam compressão nervosa ou danos estruturais na coluna.
Outras condições que podem ser consideradas
- Síndrome da cauda equina.
- Mielopatia cervical.
- Doenças neuromusculares como a esclerose múltipla.
- Infecções bacterianas ou fúngicas que podem causar danos à coluna vertebral.
- Malformações congênitas presentes desde o nascimento.
Outras 15 doenças gerais que também garantem esse direito
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo).
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema, escolha a opção “Novo Pedido” ou use o campo editável onde constam a pergunta “Do que Você Precisa?” e uma lupa;
- Em seguida, digite a palavra “Incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, considerando a gravidade da doença, o impacto na capacidade laboral e a possibilidade de reabilitação do trabalhador. Por isso, é fundamental que o segurado mantenha acompanhamento médico regular e documentação adequada para garantir a aposentadoria por invalidez.
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Colaborou: Gabrielly Bento.