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Radar da Imprensa

5 perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda 2025

Tire suas dúvidas com perguntas e respostas claras e atualizadas para enviar uma declaração correta

Por Jéssica Anjos

10/04/2025 | 12:18 Atualização: 10/04/2025 | 12:18

5 perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda 2025
Foto: Adobe Stock
5 perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda 2025 Foto: Adobe Stock

Com a chegada do primeiro semestre do ano, milhões de brasileiros precisam encarar uma tarefa anual obrigatória: a declaração do Imposto de Renda. Para ajudar quem ainda tem dúvidas, reunimos cinco perguntas e respostas essenciais sobre o IR 2025. Confira abaixo os principais pontos para não perder prazos e evitar problemas com o Fisco.

Leia mais:
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1. Qual é o prazo para entregar a declaração do IR 2025?

O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 é até às 23h59 do dia 30 de maio. A Receita Federal abriu o período de entrega no dia 17 de março às 8 horas. O contribuinte que deixar de enviar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

2. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano?

Já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025,isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:

  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Investidores com trust no exterior.

3. Quais os passos para declarar o Imposto de Renda corretamente?

O primeiro passo para declarar o IR 2025 é separar toda a documentação necessária. Entre os principais itens estão: informes de rendimentos (enviados por empregadores, bancos e corretoras), comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde e educação), documentos de bens e investimentos (como imóveis, veículos e aplicações financeiras) e dados pessoais seus e dos seus dependentes.

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Em seguida, é preciso escolher a plataforma pela qual a declaração será feita. É possível optar pelo programa da Receita Federal para computador, pelo aplicativo disponível para celulares Android e iOS, ou ainda pelo serviço on-line “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo navegador.

Com os documentos em mãos e o canal escolhido, é hora de preencher a declaração. Informe seus dados cadastrais, os rendimentos recebidos (tributáveis ou não), os bens e direitos, além das despesas que podem ser abatidas. Por fim, o sistema indicará o modelo mais vantajoso — simplificado ou completo — e você poderá revisar e enviar sua declaração.

4. Quando o contribuinte pode receber a restituição?

Como em anos anteriores, os valores serão liberados em cinco lotes, sempre no final do mês, conforme o seguinte calendário:

  • 1º lote – 30 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 29 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

5. Onde consultar a liberação da restituição do IR?

É possível acompanhar o status da restituição por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal. Além de saber se o valor já foi liberado, é possível identificar em qual lote o pagamento será feito.

  • Pelo site da Receita Federal: Acesse o portal, clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”. Será necessário informar CPF, data de nascimento, ano da declaração e o código de verificação gerado na tela.
  • Pelo aplicativo da Receita Federal: Baixe o app “Meu Imposto de Renda” na loja do seu celular (disponível para Android e iOS). Após login com a conta Gov.br, selecione a opção “Consultar Restituição”.
  • Pelo Portal e-CAC: Acesse o Portal e-CAC, entre com login Gov.br, certificado digital ou código de acesso. Vá até “Meu Imposto de Renda” e clique em “Consultar Restituição”. Por meio deste canal, o contribuinte também tem acesso a dados mais aprofundados a respeito da análise da declaração.

Fique atento aos prazos e organize seus documentos. Declarar o Imposto de Renda 2025 corretamente evita dores de cabeça futuras e garante o recebimento da restituição, quando houver, sem atrasos.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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