

Com a chegada do primeiro semestre do ano, milhões de brasileiros precisam encarar uma tarefa anual obrigatória: a declaração do Imposto de Renda. Para ajudar quem ainda tem dúvidas, reunimos cinco perguntas e respostas essenciais sobre o IR 2025. Confira abaixo os principais pontos para não perder prazos e evitar problemas com o Fisco.
1. Qual é o prazo para entregar a declaração do IR 2025?
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 é até às 23h59 do dia 30 de maio. A Receita Federal abriu o período de entrega no dia 17 de março às 8 horas. O contribuinte que deixar de enviar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
2. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano?
Já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025,isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Investidores com trust no exterior.
3. Quais os passos para declarar o Imposto de Renda corretamente?
O primeiro passo para declarar o IR 2025 é separar toda a documentação necessária. Entre os principais itens estão: informes de rendimentos (enviados por empregadores, bancos e corretoras), comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde e educação), documentos de bens e investimentos (como imóveis, veículos e aplicações financeiras) e dados pessoais seus e dos seus dependentes.
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Em seguida, é preciso escolher a plataforma pela qual a declaração será feita. É possível optar pelo programa da Receita Federal para computador, pelo aplicativo disponível para celulares Android e iOS, ou ainda pelo serviço on-line “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo navegador.
Com os documentos em mãos e o canal escolhido, é hora de preencher a declaração. Informe seus dados cadastrais, os rendimentos recebidos (tributáveis ou não), os bens e direitos, além das despesas que podem ser abatidas. Por fim, o sistema indicará o modelo mais vantajoso — simplificado ou completo — e você poderá revisar e enviar sua declaração.
4. Quando o contribuinte pode receber a restituição?
Como em anos anteriores, os valores serão liberados em cinco lotes, sempre no final do mês, conforme o seguinte calendário:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
5. Onde consultar a liberação da restituição do IR?
É possível acompanhar o status da restituição por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal. Além de saber se o valor já foi liberado, é possível identificar em qual lote o pagamento será feito.
- Pelo site da Receita Federal: Acesse o portal, clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”. Será necessário informar CPF, data de nascimento, ano da declaração e o código de verificação gerado na tela.
- Pelo aplicativo da Receita Federal: Baixe o app “Meu Imposto de Renda” na loja do seu celular (disponível para Android e iOS). Após login com a conta Gov.br, selecione a opção “Consultar Restituição”.
- Pelo Portal e-CAC: Acesse o Portal e-CAC, entre com login Gov.br, certificado digital ou código de acesso. Vá até “Meu Imposto de Renda” e clique em “Consultar Restituição”. Por meio deste canal, o contribuinte também tem acesso a dados mais aprofundados a respeito da análise da declaração.
Fique atento aos prazos e organize seus documentos. Declarar o Imposto de Renda 2025 corretamente evita dores de cabeça futuras e garante o recebimento da restituição, quando houver, sem atrasos.
Colaborou: Gabrielly Bento.