

Trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas podem garantir a aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício é destinado a profissionais que, em sua rotina laboral, enfrentam agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído intenso ou contato com substâncias tóxicas.
Essa regra permite que esses trabalhadores se aposentem antes dos demais segurados, desde que comprovem a exposição contínua a esses fatores prejudiciais. O tempo mínimo de contribuição varia conforme o nível de risco envolvido na atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
Quais são as regras da aposentadoria especial?
Desde a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a concessão da aposentadoria especial passou a exigir uma idade mínima, além do tempo de contribuição. O critério estabelecido é o seguinte:
- 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
- 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
- 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.
Além disso, para os segurados que já contribuíam antes da reforma, foi implementado um sistema de pontuação como critério de transição. A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir:
- 66 pontos para quem atuou 15 anos em atividade especial;
- 76 pontos para aqueles com 20 anos de atividade especial;
- 86 pontos para profissionais com 25 anos de exposição a agentes nocivos.
8 profissões com direito à aposentadoria especial
Diversas profissões se enquadram nos critérios da aposentadoria especial, conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022. Entre as ocupações mais comuns, estão:
- Engenharia: Engenheiros da construção civil, metalúrgicos, de minas, eletricistas e químicos;
- Química: Químicos industriais, toxicologistas e técnicos em laboratórios químicos;
- Saúde: Médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia, bioquímicos e farmacêuticos toxicologistas;
- Mineração: Mineiros de subsolo e superfície, trabalhadores em túneis e galerias;
- Indústria metalúrgica e mecânica: Soldadores, operadores de jato de areia, esmerilhadores e técnicos em galvanização;
- Transporte: Trabalhadores do setor aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário e rodoviário;
- Setor agrícola e pesca: Trabalhadores na agropecuária, pescadores e caçadores;
- Construção civil: Trabalhadores em escavações, barragens, pontes e edifícios.
Como solicitar o benefício?
Para garantir o direito à aposentadoria especial, é essencial que o trabalhador apresente documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Entre os mais utilizados estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), ambos fornecidos pelo empregador.
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O pedido pode ser feito de forma online pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários. Após a análise, o INSS pode conceder ou negar o benefício, dependendo da comprovação das condições de trabalho.
Como calcular o valor da aposentadoria?
O valor do benefício segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência. O cálculo considera 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
A aposentadoria especial é um direito essencial para proteger trabalhadores que atuam em condições adversas. Por isso, é fundamental que os segurados estejam atentos às exigências e documentações para garantir um processo tranquilo na solicitação do benefício.
Colaborou: Gabrielly Bento.