

Trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas podem garantir a aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas podem garantir a aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O benefício é destinado a profissionais que, em sua rotina laboral, enfrentam agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído intenso ou contato com substâncias tóxicas.
Essa regra permite que esses trabalhadores se aposentem antes dos demais segurados, desde que comprovem a exposição contínua a esses fatores prejudiciais. O tempo mínimo de contribuição varia conforme o nível de risco envolvido na atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
Desde a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a concessão da aposentadoria especial passou a exigir uma idade mínima, além do tempo de contribuição. O critério estabelecido é o seguinte:
Além disso, para os segurados que já contribuíam antes da reforma, foi implementado um sistema de pontuação como critério de transição. A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir:
Diversas profissões se enquadram nos critérios da aposentadoria especial, conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022. Entre as ocupações mais comuns, estão:
Para garantir o direito à aposentadoria especial, é essencial que o trabalhador apresente documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Entre os mais utilizados estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), ambos fornecidos pelo empregador.
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O pedido pode ser feito de forma online pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários. Após a análise, o INSS pode conceder ou negar o benefício, dependendo da comprovação das condições de trabalho.
O valor do benefício segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência. O cálculo considera 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
A aposentadoria especial é um direito essencial para proteger trabalhadores que atuam em condições adversas. Por isso, é fundamental que os segurados estejam atentos às exigências e documentações para garantir um processo tranquilo na solicitação do benefício.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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