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Aposentadoria 2025: entenda como funciona a regra do pedágio de 50%

Entenda como funciona e quem pode se beneficiar dessa modalidade

Aposentadoria 2025: entenda como funciona a regra do pedágio de 50%
Aposentadoria 2025: entenda como funciona o pedágio de 50%. Foto: Abobe Stock

Com a Reforma da Previdência em vigor desde novembro de 2019, muitas mudanças impactaram quem está planejando a aposentadoria. Entre as regras de transição criadas para suavizar a adaptação às novas exigências, destaca-se o pedágio de 50%, que permite a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.

Mas, afinal, o que é o pedágio de 50%?

O pedágio de 50% é uma regra de transição para os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar antes da promulgação da Emenda Constitucional 103, em 2019.

De acordo com o gov.br, essa norma prevê que o segurado cumpra um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma.

Por exemplo, se em 2019 faltavam dois anos para a pessoa atingir o tempo mínimo de contribuição, será necessário trabalhar mais três anos (dois anos regulares + um ano adicional correspondente ao pedágio de 50%).

Quem pode se aposentar pelo pedágio de 50%?

Essa modalidade é destinada aos segurados que, em novembro de 2019, já tinham cumprido pelo menos 28 anos de contribuição (mulheres) ou 33 anos (homens). Além disso, não há exigência de idade mínima para essa regra, o que a diferencia das outras modalidades introduzidas pela reforma.

Como calcular o tempo restante do pedágio de 50%?

Os segurados podem utilizar a ferramenta “Simular Aposentadoria”, disponível no site ou aplicativo Meu INSS, para verificar quanto tempo falta para a aposentadoria e quais regras são mais vantajosas. É necessário ter login e senha do gov.br para acessar o serviço, que também permite corrigir informações diretamente.

Pedágio de 50% x outras regras de transição

Além do pedágio de 50%, a Reforma da Previdência introduziu outras regras de transição, como o pedágio de 100%, a aposentadoria por pontos e a regra da idade mínima progressiva. Cada uma tem critérios específicos, que devem ser analisados caso a caso para que o segurado escolha a mais vantajosa.

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Colaborou: Renata Duque.