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Radar da Imprensa

Tenho 50 anos e 15 de contribuição: já posso me aposentar?

Entenda como funcionam as regras atuais da aposentadoria

Por Jéssica Anjos

22/05/2025 | 14:05 Atualização: 22/05/2025 | 14:05

Tenho 50 anos e 15 de contribuição: já posso me aposentar?

(Foto: Adobe Stock)
Tenho 50 anos e 15 de contribuição: já posso me aposentar? (Foto: Adobe Stock)

Com as mudanças na Previdência Social, muitos brasileiros têm dúvidas sobre quando poderão se aposentar. Entre as mais comuns está: tenho 50 anos e 15 anos de contribuição, já posso me aposentar?

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Atualmente, não é possível se aposentar aos 50 anos de idade com 15 anos de contribuição. Esse tempo ainda não atende aos critérios mínimos exigidos pelas regras vigentes da Previdência Social. Veja a seguir as regras em vigor e o que falta para alcançar o benefício.

Regras atuais da aposentadoria

As normas que definem quem pode se aposentar foram atualizadas pela Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019. A reforma instituiu novos critérios, principalmente para idade mínima e tempo de contribuição, e extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados.

Aposentadoria por idade

Conforme o INSS, para se aposentar por idade em 2025, é preciso cumprir as seguintes exigências:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para os segurados que começaram a contribuir com a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, a exigência para obter a aposentadoria por idade em 2025 é a seguinte:

  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Ou seja, com 50 anos, você ainda não alcançou a idade mínima, mesmo que já tenha o tempo exigido no caso das mulheres.

Aposentadoria por pontos

Outra opção para quem já contribuía antes da reforma é a fórmula de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima exigida será:

  • Homens: 102 pontos.
  • Mulheres: 92 pontos.

Com 50 anos e 15 de contribuição, sua pontuação total é de 65 pontos — bem abaixo do necessário.

Regras de transição

As regras de transição foram criadas para proteger segurados que estavam próximos da aposentadoria na época da reforma. Uma das alternativas é o pedágio de 50% sobre o tempo restante para se aposentar pelas regras antigas. No entanto, com apenas 15 anos de contribuição, essa opção também não é viável, pois exige no mínimo 28 anos de contribuição (mulheres) ou 33 (homens) para começar a valer.

E agora?

Se você tem 50 anos e 15 anos de contribuição, ainda precisa seguir trabalhando e contribuindo por mais tempo para atingir os critérios exigidos. O ideal é fazer um planejamento previdenciário com base nas regras atualizadas, acompanhar eventuais mudanças legais e manter as contribuições em dia.

Com organização e continuidade das contribuições, você poderá garantir seu de se aposentar direito nos próximos anos.

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Colaborou: Victória Gabriella.

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