Publicidade

Radar da Imprensa

Estas 2 novas doenças podem garantir aposentadoria por incapacidade imediatamente

O Senado Federal ampliou a proteção social para cidadãos em situação de vulnerabilidade

Estas 2 novas doenças podem garantir aposentadoria por incapacidade imediatamente
Foto: Adobe Stock

O Senado Federal deu um passo significativo para melhorar a vida de milhares de brasileiros ao aprovar um projeto que amplia as possibilidades de aposentadoria imediata do INSS.

A nova medida, que promete agilizar o acesso aos direitos previdenciários, beneficia especificamente pessoas acometidas por duas novas doenças: lúpus e epilepsia. Essa mudança representa um grande avanço para muitos que enfrentam condições de saúde debilitantes e aguardam ansiosamente pela aposentadoria.

De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil de Notícias, a reforma também elimina o período de carência para o recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade para portadores dessas condições. Essa decisão foi destacada como uma solução inclusiva para acelerar o processo de aposentadoria e aumentar a proteção social de cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

A senadora Damares Alves (Republicanos), relatora do projeto, destacou a relevância da medida. Segundo ela, a inclusão dessas doenças na lista de enfermidades que garantem o direito à aposentadoria imediata representa um passo importante para assegurar os direitos previdenciários de pessoas que enfrentam condições graves e incapacitantes.

Lista de doenças que garantem aposentadoria imediata

Além das novas inclusões, outras enfermidades já constam na lista oficial elaborada pelo Ministério da Saúde para concessão de aposentadoria imediata, como:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  2. Alienação mental;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira (inclusive monocular);
  5. Contaminação por radiação;
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose múltipla;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  11. Hanseníase;
  12. Nefropatia grave;
  13. Hepatopatia grave;
  14. Neoplasia maligna (câncer);
  15. Paralisia irreversível e incapacitante;
  16. Tuberculose ativa.

Embora a lista tenha valor legal, outras enfermidades graves também podem ser avaliadas para isenção do período de carência. Por isso, é recomendável que cada caso de aposentadoria seja analisado individualmente.

Colaborou: Renata Duque.