O Senado Federal deu um passo significativo para melhorar a vida de milhares de brasileiros ao aprovar um projeto que amplia as possibilidades de aposentadoria imediata do INSS.
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A nova medida, que promete agilizar o acesso aos direitos previdenciários, beneficia especificamente pessoas acometidas por duas novas doenças: lúpus e epilepsia. Essa mudança representa um grande avanço para muitos que enfrentam condições de saúde debilitantes e aguardam ansiosamente pela aposentadoria.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil de Notícias, a reforma também elimina o período de carência para o recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade para portadores dessas condições. Essa decisão foi destacada como uma solução inclusiva para acelerar o processo de aposentadoria e aumentar a proteção social de cidadãos em situação de vulnerabilidade.
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A senadora Damares Alves (Republicanos), relatora do projeto, destacou a relevância da medida. Segundo ela, a inclusão dessas doenças na lista de enfermidades que garantem o direito à aposentadoria imediata representa um passo importante para assegurar os direitos previdenciários de pessoas que enfrentam condições graves e incapacitantes.
Lista de doenças que garantem aposentadoria imediata
Além das novas inclusões, outras enfermidades já constam na lista oficial elaborada pelo Ministério da Saúde para concessão de aposentadoria imediata, como:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Embora a lista tenha valor legal, outras enfermidades graves também podem ser avaliadas para isenção do período de carência. Por isso, é recomendável que cada caso de aposentadoria seja analisado individualmente.
Colaborou: Renata Duque.