A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado ao segurado que perde, de forma definitiva, a possibilidade de desempenhar sua atividade profissional.
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A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado ao segurado que perde, de forma definitiva, a possibilidade de desempenhar sua atividade profissional.
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Embora também seja conhecida pelo nome anterior, aposentadoria por invalidez, as regras atuais estabeleceram critérios mais detalhados para sua concessão, exigindo comprovação médica e análise funcional do trabalhador.
Assim, veja abaixo as etapas que podem fazer com que o benefício seja concedido, conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o INSS, a etapa inicial para análise do pedido é a perícia médica realizada pelo instituto. Nesse procedimento, peritos avaliam se o segurado apresenta uma limitação duradoura que o impede de exercer sua função habitual.
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A conclusão pericial deve indicar que a condição compromete permanentemente a capacidade para que o processo tenha continuidade.
Mesmo após a identificação da incapacidade, a legislação determina que o segurado seja submetido à Reabilitação Profissional. O objetivo é verificar se é possível redirecioná-lo para outra função compatível com suas habilidades remanescentes.
O benefício somente é autorizado quando a equipe responsável conclui que não há possibilidade de reinserção do trabalhador em qualquer atividade que lhe assegure renda.
Além da análise médica e funcional, o segurado precisa cumprir requisitos administrativos previstos em lei, de acordo com o INSS.
Entre eles está a carência mínima, que corresponde ao número de contribuições necessárias antes do início da incapacidade.
Todo o processo de pedido é realizado digitalmente. Para iniciar, o segurado deve acessar o Meu INSS, fazer login e buscar pela categoria de benefícios por incapacidade. Em seguida, o sistema apresenta as opções para agendamento da perícia, segundo o Serviços e Informações do Brasil.
A aposentadoria por incapacidade permanente só é concedida quando fica comprovado que o segurado não pode retornar à atividade habitual e tampouco pode ser realocado em outra função. Dessa forma, o benefício é autorizado apenas quando todas as possibilidades de reabilitação e reinserção profissional foram analisadas e consideradas impossíveis de acontecer.
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Colaborou: Giovana Sedano.
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