Isso, pois, algumas regras para a aposentadoria sofreram alterações em 2026. A mudança se refere às regras de transição, previstas na Reforma da Previdência de 2019. Porém, há normas que se mantiveram iguais para este ano.
Quais regras se mantiveram iguais em 2026?
Segundo nota do Ministério da Previdência Social (MPS), duas regras se mantiveram sem alteração para o ano de 2026. São elas: a regra do pedágio 50% e a do pedágio 100%.
Enquanto outras modalidades sofreram alteração na idade mínima ou no tempo de contribuição, a norma se manteve com os mesmos critérios.
Como funciona o pedágio no INSS
A regra do pedágio no INSS é válida para os contribuintes que estavam próximos de se aposentar antes da Reforma da Previdência ser assinada em 2019. Assim, essas normas de transição não sofrem alteração, conforme publicação do instituto.
Para ser enquadrado na regra do pedágio de 50%, era preciso faltar, pelo menos, dois anos para dar entrada na aposentadoria. Conforme a norma, para solicitar o benefício, é necessário cumprir o tempo faltante, além de exercer metade desse período. Aliás, vale destacar que não há idade mínima para esse requerimento.
Já para a regra do pedágio 100%, o colaborador do instituto precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Para esta modalidade, existe idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Aplicativo Meu INSS
No aplicativo Meu INSS (disponível em iOS e Android), o contribuinte pode acessar a simulação da aposentadoria. Desta forma, é possível conferir em qual modalidade o colaborador do instituto melhor se enquadra, de acordo com o INSS. Pelo aplicativo, também é possível dar entrada na solicitação do benefício.
Colaborou: Laura Mello.