Existem três exceções que permitem a penhora do benefício. Imagem: Adobe Stock.
Se você é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do INSS, é natural se preocupar com dívidas e possíveis bloqueios judiciais. Por isso, saber o que a lei diz sobre esse tema é essencial para proteger sua renda e manter sua tranquilidade financeira.
Benefícios não podem ser usados para quitar dívidas
De acordo com o artigo 833, IV do Código de Processo Civil, a penhora é um processo legal em que valores ou bens de uma pessoa podem ser bloqueados para quitar obrigações financeiras. Porém, quando se trata de valores pagos pelo INSS, a legislação brasileira é objetiva: eles não podem ser penhorados, salvo algumas exceções. Isso porque esses rendimentos são considerados essenciais para a sobrevivência do beneficiário e sua família.
De acordo com o Art. 833, são impenhoráveis:
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Situações em que o benefício pode ser penhorado
Apesar da proteção, existem três exceções que permitem a penhora do benefício. A primeira é quando há fraude ou desvio comprovado do uso da verba. A segunda é relacionada a dívidas de pensão alimentícia, que possuem prioridade legal. E a terceira envolve empréstimos consignados, autorizados com desconto direto no benefício.
E se a penhora for feita de forma incorreta?
Se o seu pagamento do INSS for bloqueado sem justificativa legal, é importante agir rapidamente. A recomendação é procurar o INSS para registrar a reclamação, e se necessário, buscar orientação jurídica com um advogado, defensor público ou órgãos de defesa do consumidor.
Ter clareza sobre o que diz a lei te dá mais segurança para lidar com situações delicadas. Caso seu benefício tenha sido bloqueado indevidamente, saiba que é possível reverter a situação e garantir o recebimento integral da sua aposentadoria.