A aposentadoria é um dos principais benefícios previdenciários oferecidos no Brasil. Concedida quando o trabalhador cumpre os requisitos legais.
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O benefício pode ser solicitado voluntariamente pelo servidor ou concedido em caso de incapacidade permanente para o trabalho, aposentadoria compulsória, especial para pessoas com deficiência e por exposição a agentes nocivos à saúde.
Confira os tipos de aposentadoria:
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Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais tradicionais de aposentadoria no Brasil, tendo passado por significativas alterações com a Reforma da Previdência de 2019. Com as novas regras, essas idades passam a ser aumentadas progressivamente.
Para o ano de 2024, por exemplo, a idade mínima para aposentadoria será de 58 anos e 6 meses para as mulheres e 63 anos e 6 meses para os homens. Essa idade mínima continuará a aumentar gradualmente até atingir 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.
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Segundo matéria do E-Investidor, além da idade mínima, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
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Aposentadoria por tempo de serviço
A aposentadoria por tempo de serviço é uma modalidade específica que permite ao trabalhador se aposentar com base no tempo de contribuição ao INSS, sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Esse benefício foi preservado, mesmo após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Para aqueles que não atingiram o tempo total necessário de contribuição até a data em que a reforma entrou em vigor, o INSS realizará uma análise para aplicar a regra de transição mais vantajosa.
Conforme o site oficial do Governo, essas regras de transição foram criadas justamente para assegurar que trabalhadores próximos de se aposentar antes da reforma não fossem abruptamente impactados pelas novas exigências.
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Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido à pessoa que, por motivo de doença ou acidente, se torna incapaz de realizar qualquer trabalho ou sua atividade habitual de forma definitiva.
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Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, reconhecendo o desgaste adicional que essas atividades impõem.
Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário que o trabalhador tenha completado 55 anos e comprove a exposição a agentes nocivos por, no mínimo, 15 anos.
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As atividades que se enquadram nessa categoria incluem trabalhos em mineração subterrânea, exposição a substâncias químicas perigosas, contato direto com amianto ou outras fibras nocivas, exposição a altas voltagens elétricas e até funções na área de vigilância, armada ou não.
Como solicitar a aposentadoria?
A solicitação da aposentadoria pode ser feita tanto presencialmente em uma agência do INSS quanto pela internet, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. É possível também agendar pelo telefone 135.
Colaborou: Renata Duque.