Até quando aposentados e pensionistas podem contestar?
Aposentados e pensionistas têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para contestar descontos indevidos em seus benefícios, prazo final para garantir o direito de participar do acordo firmado pelo Governo Federal, segundo o Ministério da Previdência Social.
A iniciativa prevê a devolução dos valores cobrados irregularmente, com correção monetária, para segurados do INSS que não autorizaram os débitos.
Veja abaixo o passo a passo de como a contestação é feita:
1. Como fazer a contestação?
O segurado que identificar cobranças suspeitas no benefício pode registrar a contestação por meios digitais ou presenciais. O procedimento está disponível no Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência dos Correios.
2. Análise e retorno das entidades envolvidas
Depois que a reclamação é protocolada, a entidade responsável pela cobrança é notificada e tem até 15 dias úteis para se manifestar, de acordo com o MPS. Se esse prazo expirar sem resposta, o próprio sistema do INSS habilita o beneficiário a seguir para a etapa de ressarcimento.
3. Etapa final para receber os valores
A formalização do acordo deve ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou de forma presencial nos Correios. Essa solicitação não é realizada pela Central 135. Assim, no aplicativo, o caminho inclui acessar a área de pedidos, cumprir a exigência indicada e confirmar o recebimento do valor devido.
Importância de respeitar a data limite
Conforme o INSS, aposentados e pensionistas estão sujeitos ao mesmo prazo para contestar e aderir ao acordo. Quem não concluir o processo até a data estabelecida corre o risco de não ter acesso à devolução dos valores descontados indevidamente.
Colaborou: Giovana Sedano.