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Radar da Imprensa

Aposentados e pensionistas têm isenção do IPTU 2025?

Entenda quais critérios os aposentados e pensionistas precisam atender para receber o benefício

Por Jéssica Anjos

08/01/2025 | 12:03 Atualização: 08/01/2025 | 12:03

IPTU 2025
Foto: Adobe Stock
IPTU 2025 Foto: Adobe Stock
Aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais podem obter isenção ou descontos significativos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2025. Esses benefícios são uma forma de aliviar a carga tributária de grupos mais vulneráveis, mas o acesso depende de critérios específicos estabelecidos pelas legislações de cada município.

Quem tem direito à isenção?

Embora as regras variem entre os municípios, algumas condições comuns se aplicam à maioria das localidades:

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  • Condição do beneficiário: geralmente, o benefício é direcionado a aposentados, pensionistas ou pessoas que recebem renda mensal vitalícia. Em alguns casos, também contempla idosos acima de 60 anos ou cidadãos com deficiência;
  • Renda mensal: o limite de renda familiar costuma ser de até dois ou três salários mínimos para isenção total. Rendimentos superiores a essa faixa podem garantir descontos parciais;
  • Imóvel único: o imóvel deve ser a única propriedade do requerente e utilizado exclusivamente como residência,
  • Valor venal do imóvel: algumas cidades estabelecem limites no valor venal. Em São Paulo, por exemplo, o teto é de R$ 1.668.590,00.

Como realizar o pedido de isenção?

De acordo com o portal do Governo Federal, o processo para solicitar o benefício varia conforme o município, mas geralmente é feito online ou presencialmente. Na cidade de São Paulo, o requerimento eletrônico é realizado por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA). O interessado precisa apresentar documentos como comprovante de renda, extrato previdenciário e planta do imóvel.

Existem diferenças no procedimento para quem é isento ou obrigado a declarar o Imposto de Renda. Contribuintes obrigados devem anexar a declaração completa referente ao exercício de 2024. Já os isentos precisam apresentar comprovantes alternativos, como consulta à restituição do IRPF.

Prazos e requisitos complementares

O pedido de isenção deve ser feito até o último dia útil do exercício correspondente ao fato gerador. Em caso de indeferimento do requerimento eletrônico, é possível abrir um processo administrativo, que exige a apresentação de documentos adicionais.

Além disso, é necessário que o imóvel esteja cadastrado em nome do beneficiário na Secretaria Municipal da Fazenda, conforme a legislação vigente.

Exemplos de isenção em diferentes regiões

  • Curitiba (PR): Benefício disponível para idosos acima de 65 anos com renda de até três salários mínimos.
  • Praia Grande (SP): Descontos que variam entre 30% e 60%, dependendo da renda familiar.
  • Distrito Federal: Isenção para imóveis residenciais de até 120 metros quadrados, ocupados por proprietários com renda de até dois salários mínimos.

Para obter mais informações

Para consultar os critérios e procedimentos do seu município, entre em contato com a Secretaria de Fazenda local. Muitos municípios oferecem informações detalhadas em seus portais oficiais ou por meio de atendimento presencial.

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Com os prazos se aproximando, é importante verificar os requisitos e reunir a documentação necessária o quanto antes para aproveitar os benefícios e reduzir o impacto do IPTU no orçamento familiar.

Colaborou: Lillia Soares.

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